TJBA - 8011883-64.2023.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 15:40
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2024 20:52
Baixa Definitiva
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29/08/2024 20:52
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 03:58
Decorrido prazo de SISCON SISTEMAS CONTABEIS DE CAMACARI LTDA - ME em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 03:58
Decorrido prazo de JURANDI GONCALVES DA LUZ JUNIOR em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 15/08/2024 23:59.
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27/07/2024 17:22
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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27/07/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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22/07/2024 11:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/07/2024 15:32
Conclusos para julgamento
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29/06/2024 09:23
Decorrido prazo de SISCON SISTEMAS CONTABEIS DE CAMACARI LTDA - ME em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 09:23
Decorrido prazo de JURANDI GONCALVES DA LUZ JUNIOR em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 09:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 28/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:44
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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04/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 09:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/05/2024 10:38
Gratuidade da justiça não concedida a SISCON SISTEMAS CONTABEIS DE CAMACARI LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-46 (REQUERENTE).
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14/05/2024 08:04
Publicado Decisão em 14/02/2024.
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14/05/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DECISÃO 8011883-64.2023.8.05.0039 Petição Cível Jurisdição: Camaçari Requerente: Siscon Sistemas Contabeis De Camacari Ltda - Me Advogado: Edmilson Ribeiro Lima (OAB:BA35130) Requerente: Jurandi Goncalves Da Luz Junior Advogado: Edmilson Ribeiro Lima (OAB:BA35130) Requerido: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8011883-64.2023.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI REQUERENTE: SISCON SISTEMAS CONTABEIS DE CAMACARI LTDA - ME e outros Advogado(s): EDMILSON RIBEIRO LIMA (OAB:BA35130) REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc...
Verifica-se dos autos que a parte autora deixou de indicar o valor adequado da causa.
Considerando que a presente demanda visa revisar o contrato entabulado entre as partes, e tendo em vista o teor da planilha apresentada, onde a parte autora indica os valores do contrato original e os valores recalculados, nos termos do §3º do artigo 292 CPC e, ainda, com lastro no documento de ID417342337, corrijo o valor da causa, de ofício, para R$ 80.359,20 (oitenta mil, trezentos e cinquenta e nove reais, vinte centavos), valor este correspondente à diferença entre a soma do valor original das prestações e a soma do valor recalculado das prestações.
O art.98 do caput do CPC, dispondo acerca da gratuidade judiciária, estabelece: “Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Entretanto, a citada norma registra como requisito a “insuficiência de recursos”.
A seu turno, o §3º do art.99 do mesmo diploma legal estabelece: “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Conclui-se, portanto, que a pessoa jurídica deve comprovar a insuficiência de recursos para fazer jus à gratuidade da justiça, sendo irrelevante possuir finalidade lucrativa ou não, em homenagem, inclusive, à Súmula 481 do STJ.
Ocorre que a parte autora não trouxe aos autos as provas necessárias à apuração da sua hipossuficiência financeira.
Assim, em obediência ao teor do §2º do art.99 do CPC, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos comprovação do referido pressuposto.
Por fim, em relação à pessoa física, com escopo de viabilizar apreciação do pedido de gratuidade judiciária, intime-se o autor para, no prazo supra, trazer à baila as 03(três) últimas declarações de imposto de renda, as faturas de cartão de crédito e as faturas de consumo da EMBASA e COELBA.
P.
I.
CAMAÇARI/BA, 30 de Outubro de 2023 IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito -
05/02/2024 19:53
Conclusos para decisão
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01/11/2023 11:04
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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01/11/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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30/10/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 10:31
Outras Decisões
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29/10/2023 22:27
Conclusos para decisão
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29/10/2023 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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