TJBA - 8002085-65.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Cicero Landin Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 23:28
Decorrido prazo de EVANETE LOPES ARAUJO MATOS em 26/06/2025 23:59.
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30/06/2025 23:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/06/2025 23:59.
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30/06/2025 23:28
Decorrido prazo de EVANETE LOPES ARAUJO MATOS em 16/06/2025 23:59.
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30/06/2025 23:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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22/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 82868375
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20/05/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 82868375
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19/05/2025 20:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/02/2025 11:28
Conclusos #Não preenchido#
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15/11/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:25
Decorrido prazo de EVANETE LOPES ARAUJO MATOS em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:18
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DESPACHO 8002085-65.2024.8.05.0000 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Tribunal De Justiça Exequente: Evanete Lopes Araujo Matos Advogado: Joao Daniel Passos (OAB:BA42216-A) Advogado: Frederico Gentil Bomfim (OAB:BA51823-A) Executado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 8002085-65.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público EXEQUENTE: EVANETE LOPES ARAUJO MATOS Advogado(s): JOAO DANIEL PASSOS (OAB:BA42216-A), FREDERICO GENTIL BOMFIM (OAB:BA51823-A) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Com fundamento no artigo 10 do CPC, que prestigia os princípios da não surpresa e do contraditório substancial, determino a intimação da parte exequente, por seu Advogado, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da impugnação apresentada pelo Estado da Bahia.
Publique-se para efeito de intimação.
Salvador, 15 de outubro de 2024.
Des.
José Cícero Landin Neto Relator -
18/10/2024 02:03
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 11:18
Conclusos #Não preenchido#
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21/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:33
Decorrido prazo de EVANETE LOPES ARAUJO MATOS em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2024 23:59.
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30/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 01:17
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 01:15
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DESPACHO 8002085-65.2024.8.05.0000 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Tribunal De Justiça Exequente: Evanete Lopes Araujo Matos Advogado: Joao Daniel Passos (OAB:BA42216-A) Advogado: Frederico Gentil Bomfim (OAB:BA51823-A) Executado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 8002085-65.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público EXEQUENTE: EVANETE LOPES ARAUJO MATOS Advogado(s): JOAO DANIEL PASSOS (OAB:BA42216-A), FREDERICO GENTIL BOMFIM (OAB:BA51823-A) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Intime-se a exequente, por seu Advogado, para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da certidão de ID n. 62112294.
Publique-se para efeito de intimação.
Salvador/BA, 15 de maio de 2024.
Des.
José Cícero Landin Neto Relator -
15/05/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 13:11
Conclusos #Não preenchido#
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14/05/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:30
Decorrido prazo de EVANETE LOPES ARAUJO MATOS em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 01:45
Decorrido prazo de EVANETE LOPES ARAUJO MATOS em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 01:31
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 02:15
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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31/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto DESPACHO 8002085-65.2024.8.05.0000 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Tribunal De Justiça Exequente: Evanete Lopes Araujo Matos Advogado: Joao Daniel Passos (OAB:BA42216-A) Advogado: Frederico Gentil Bomfim (OAB:BA51823-A) Executado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 8002085-65.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público EXEQUENTE: EVANETE LOPES ARAUJO MATOS Advogado(s): JOAO DANIEL PASSOS (OAB:BA42216-A), FREDERICO GENTIL BOMFIM (OAB:BA51823-A) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Determino a intimação do ESTADO DA BAHIA para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnar o cumprimento provisório da sentença proferida em sede de Mandado de Segurança de nº 8051639-37.2022.8.05.0000, tudo nos termos do art. 535 do CPC.
Atendendo aos princípios da celeridade e da economia processuais, ATRIBUO a esta decisão FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO, a ser cumprido de imediato em sede de 2º grau.
Publique-se para efeito de intimação.
Salvador, 26 de janeiro de 2024.
Des.
JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO RELATOR -
29/01/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 14:50
Conclusos #Não preenchido#
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19/01/2024 14:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/01/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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