TJBA - 0752194-88.2018.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2024 03:18
Decorrido prazo de KITTY ACESSORIOS E MODA FEMININA LTDA em 30/08/2024 23:59.
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13/09/2024 04:25
Decorrido prazo de CRISTIANE ELOI DOURADO em 30/08/2024 23:59.
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13/09/2024 04:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/09/2024 23:59.
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07/09/2024 22:44
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
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07/09/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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27/08/2024 11:26
Conclusos para decisão
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26/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 14:37
Expedição de ato ordinatório.
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21/08/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 14:36
Processo Desarquivado
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18/08/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 08:47
Arquivado Provisoramente
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28/02/2024 02:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
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28/02/2024 02:26
Decorrido prazo de KITTY ACESSORIOS E MODA FEMININA LTDA em 21/02/2024 23:59.
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28/02/2024 02:26
Decorrido prazo de CRISTIANE ELOI DOURADO em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 11:34
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0752194-88.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Kitty Acessorios E Moda Feminina Ltda Executado: Cristiane Eloi Dourado Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0752194-88.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: KITTY ACESSORIOS E MODA FEMININA LTDA e outros Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 22:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/09/2023 08:33
Conclusos para decisão
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29/07/2023 21:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/07/2023 23:59.
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30/06/2023 16:24
Expedição de ato ordinatório.
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30/06/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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05/11/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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02/09/2022 00:00
Expedição de Carta
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18/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/12/2020 00:00
Petição
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17/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
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08/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/09/2020 00:00
Expedição de Carta
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03/04/2018 00:00
Mero expediente
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03/04/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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03/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2018
Ultima Atualização
14/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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