TJBA - 8003419-55.2022.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 02:13
Decorrido prazo de ELVANDO MACHADO DOS SANTOS FILHO em 23/02/2023 23:59.
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19/05/2023 02:13
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 23/02/2023 23:59.
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12/03/2023 01:36
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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12/03/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2023
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28/02/2023 11:09
Baixa Definitiva
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28/02/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
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04/02/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8003419-55.2022.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Reu: Banco Original S/a Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB:SP173477) Autor: Elvando Machado Dos Santos Filho Registrado(a) Civilmente Como Elvando Machado Dos Santos Filho Advogado: Edenize Gomes Machado Dos Santos (OAB:BA34340) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS SENTENÇA Processo n. 8003419-55.2022.8.05.0049 Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).
ELVANDO MACHADO DOS SANTOS FILHO registrado(a) civilmente como ELVANDO MACHADO DOS SANTOS FILHO, devidamente qualificado, através de seu patrono, aforou o presente feito contra BANCO ORIGINAL S/A.
Em seguida, a parte demandante requereu a desistência do feito.
O pedido encontra respaldo legal, uma vez que o reclamante pode desistir da ação sem anuência do requerido, mesmo nos casos em que este já fora citado.
Neste sentido o Enunciado Cível 90 do FONAJE – Fórum Nacional de Juizados Especiais: "ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG)." Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, e o faço com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95).
P.R.I.
Arquivem-se, oportunamente.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz Substituto -
30/01/2023 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2023 16:31
Extinto o processo por desistência
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30/01/2023 12:00
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 12:00
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada para 15/03/2023 16:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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30/01/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 21:40
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO redesignada para 15/03/2023 16:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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16/11/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 12:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/10/2022 03:21
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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27/10/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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07/10/2022 13:47
Expedição de intimação.
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07/10/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 13:46
Audiência Conciliação designada para 11/10/2023 08:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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07/10/2022 07:47
Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2022 19:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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01/10/2022 16:53
Conclusos para decisão
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01/10/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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