TJBA - 0102152-02.2009.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 13:21
Processo Desarquivado
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20/03/2024 15:49
Arquivado Provisoramente
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08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de JORGE ALDO DA CRUZ TEIXEIRA em 06/03/2024 23:59.
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29/02/2024 18:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:38
Decorrido prazo de JORGE ALDO DA CRUZ TEIXEIRA em 27/02/2024 23:59.
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24/02/2024 12:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
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12/02/2024 00:32
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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12/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0102152-02.2009.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Advogado: David Bittencourt Luduvice Neto (OAB:BA17917) Executado: Jorge Aldo Da Cruz Teixeira Advogado: Fabian Tourinho Silva (OAB:BA17707) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0102152-02.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DAVID BITTENCOURT LUDUVICE NETO (OAB:BA17917) EXECUTADO: JORGE ALDO DA CRUZ TEIXEIRA Advogado(s): FABIAN TOURINHO SILVA (OAB:BA17707) DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
29/01/2024 00:24
Expedição de decisão.
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29/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 00:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/08/2023 14:03
Conclusos para decisão
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24/08/2023 11:30
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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24/08/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 04:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/07/2023 23:59.
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25/05/2023 16:06
Expedição de ato ordinatório.
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25/04/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 00:01
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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08/07/2021 00:00
Petição
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26/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
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10/02/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/07/2020 00:00
Expedição de Certidão
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21/07/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/06/2015 00:00
Expedição de documento
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10/06/2015 00:00
Documento
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12/09/2011 18:07
Petição
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16/08/2011 06:45
Protocolo de Petição
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04/12/2009 13:20
Expedição de documento
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18/09/2009 15:30
Conclusão
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25/08/2009 13:43
Processo autuado
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25/08/2009 13:43
Recebimento
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05/08/2009 07:13
Remessa
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03/08/2009 14:57
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2009
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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