TJBA - 8027504-89.2021.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Heloisa Pinto de Freitas Vieira Graddi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:27
Conclusos #Não preenchido#
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30/06/2025 08:50
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:04
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8027504-89.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: ASSOCIACAO UNIVERSITARIA E CULTURAL DA BAHIA Advogado(s): VICTOR SILVA ALMEIDA (OAB:BA53213-A), ALEX RODRIGUES DA CONCEICAO (OAB:BA45700-A), AMANDA PIVETTA SUAID (OAB:BA46222-A), GEORGE VIEIRA CESAR (OAB:BA61790-A), LUDMILA SANTOS GARCIA DA SILVA (OAB:BA52455-A) APELADO: ZYGON DIGITAL TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM PUBLICIDADE LTDA Advogado(s): LUIZ FLAVIO FALCAO SILVA (OAB:BA18928-A) V J DECISÃO ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DA BAHIA interpõe Apelação contra a sentença de procedência da Ação Monitória ajuizada por ZYGON DIGITAL TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM PUBLICIDADE LTDA, processo em trâmite na 9ª Vara Cível e Comercial de Salvador. Requereu, inicialmente, a gratuidade da justiça, razão pela qual não realizou o recolhimento do preparo. Foi proferido despacho, a fim de que o Apelante comprovasse a alegada hipossuficiência de recursos para arcar com as despesas recursais integrais (ID 77197506). O Apelante apresentou manifestação ao despacho (ID 78154195). É o relatório. DECIDO. O Código de Processo Civil permite ao Recorrente, que pleiteia a gratuidade da justiça, deixar de recolher as custas recursais quando da interposição, cabendo ao relator, examinando o pleito, deferir ou negar o benefício no âmbito do recurso interposto e, nesta última hipótese, oportunizar prazo para recolhimento das custas. É o que se infere do parágrafo 7º artigo 99, caput, do Código de Processo Civil, in litteris: "Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. [...] §7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento." Na presente hipótese, a parte Apelante trouxe aos autos documentação insuficiente para permitir a concessão do benefício pleiteado, tendo em vista que não se infere do acervo ser pessoa jurídica hipossuficiente para custear o preparo recursal, ainda que em estado de recuperação judicial. Isto porque, os documentos que tratam da sua situação financeira, inclusive com Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica de 2023 (ID 78154196) e demais documentos, não serviram para lastrear a concessão do benefício, porquanto ausentes dados que atestem a incapacidade para realizar o pagamento do preparo recursal. Ante o exposto, INDEFIRO A GRATUIDADE pleiteada pela Apelante, ao tempo em que lhe concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento do preparo do recurso, sob pena de não conhecimento, por deserção. Salvador, 11 de junho de 2025. HELOÍSA Pinto de Freitas Vieira GRADDI RELATORA -
11/06/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 18:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASSOCIACAO UNIVERSITARIA E CULTURAL DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-05 (APELANTE).
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi DESPACHO 8027504-89.2021.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Associacao Universitaria E Cultural Da Bahia Advogado: Ludmila Santos Garcia Da Silva (OAB:BA52455-A) Advogado: Victor Silva Almeida (OAB:BA53213-A) Advogado: Alex Rodrigues Da Conceicao (OAB:BA45700-A) Advogado: Amanda Pivetta Suaid (OAB:BA46222-A) Advogado: George Vieira Cesar (OAB:BA61790-A) Apelado: Zygon Digital Tecnologia E Consultoria Em Publicidade Ltda Advogado: Luiz Flavio Falcao Silva (OAB:BA18928-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8027504-89.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: ASSOCIACAO UNIVERSITARIA E CULTURAL DA BAHIA Advogado(s): VICTOR SILVA ALMEIDA (OAB:BA53213-A), ALEX RODRIGUES DA CONCEICAO (OAB:BA45700-A), AMANDA PIVETTA SUAID (OAB:BA46222-A), GEORGE VIEIRA CESAR (OAB:BA61790-A), LUDMILA SANTOS GARCIA DA SILVA (OAB:BA52455-A) APELADO: ZYGON DIGITAL TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM PUBLICIDADE LTDA Advogado(s): LUIZ FLAVIO FALCAO SILVA (OAB:BA18928-A) TR/R DESPACHO Da análise dos autos, não há elementos para comprovar a hipossuficiência da parte Apelante.
Assim, concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar documentos atuais, que demonstrem a insuficiência de recursos para arcar com as despesas recursais, sob pena de indeferimento do pleito conforme disciplina o artigo 99, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil.
Voltem-me conclusos, após.
Salvador, 14 de fevereiro de 2025.
HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI RELATORA -
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi DESPACHO 8027504-89.2021.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Associacao Universitaria E Cultural Da Bahia Advogado: Ludmila Santos Garcia Da Silva (OAB:BA52455-A) Advogado: Victor Silva Almeida (OAB:BA53213-A) Advogado: Alex Rodrigues Da Conceicao (OAB:BA45700-A) Advogado: Amanda Pivetta Suaid (OAB:BA46222-A) Advogado: George Vieira Cesar (OAB:BA61790-A) Apelado: Zygon Digital Tecnologia E Consultoria Em Publicidade Ltda Advogado: Luiz Flavio Falcao Silva (OAB:BA18928-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8027504-89.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: ASSOCIACAO UNIVERSITARIA E CULTURAL DA BAHIA Advogado(s): VICTOR SILVA ALMEIDA (OAB:BA53213-A), ALEX RODRIGUES DA CONCEICAO (OAB:BA45700-A), AMANDA PIVETTA SUAID (OAB:BA46222-A), GEORGE VIEIRA CESAR (OAB:BA61790-A), LUDMILA SANTOS GARCIA DA SILVA (OAB:BA52455-A) APELADO: ZYGON DIGITAL TECNOLOGIA E CONSULTORIA EM PUBLICIDADE LTDA Advogado(s): LUIZ FLAVIO FALCAO SILVA (OAB:BA18928-A) TR/R DESPACHO Da análise dos autos, não há elementos para comprovar a hipossuficiência da parte Apelante.
Assim, concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar documentos atuais, que demonstrem a insuficiência de recursos para arcar com as despesas recursais, sob pena de indeferimento do pleito conforme disciplina o artigo 99, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil.
Voltem-me conclusos, após.
Salvador, 14 de fevereiro de 2025.
HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI RELATORA -
25/02/2025 14:00
Conclusos #Não preenchido#
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25/02/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 01:29
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:03
Conclusos #Não preenchido#
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06/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:57
Recebidos os autos
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06/02/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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