TJBA - 8000724-41.2025.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:53
Baixa Definitiva
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30/04/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ SENTENÇA 8000724-41.2025.8.05.0141 Petição Cível Jurisdição: Jequié Requerente: Jose Francisco Souza Santos Advogado: Marcos Antonio Nascimento Almeida (OAB:BA58183) Advogado: Thiago Santos Castilho Fontoura (OAB:BA38806) Requerido: Instituto Nacional De Seguro Social Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000724-41.2025.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ REQUERENTE: JOSE FRANCISCO SOUZA SANTOS Advogado(s): MARCOS ANTONIO NASCIMENTO ALMEIDA (OAB:BA58183), THIAGO SANTOS CASTILHO FONTOURA (OAB:BA38806) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS Advogado(s): SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO
Vistos.
Em petição acostada, a parte autora pleiteia a desistência da ação pelos argumentos que ali constam.
A parte ré ainda não apresentou contestação.
Passa-se à fundamentação e decisão.
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, homologo, por sentença, o pedido de desistência da ação e, consequentemente, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas remanescentes ante à gratuidade da justiça que aqui defiro.
Cancele-se eventual audiência designada.
Havendo liminar concedida, fica a mesma revogada.
Revogue-se eventuais restrições anteriormente feitas.
Com fulcro no art. 1.000 do CPC, parágrafo único, declaro, nesta data, o trânsito em julgado.
Arquivem-se.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
12/02/2025 17:19
Extinto o processo por desistência
-
12/02/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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