TJBA - 8000685-14.2023.8.05.0109
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Irara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/05/2025 09:26
Expedição de ato ordinatório.
-
15/05/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 11:14
Expedição de sentença.
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29/04/2025 11:04
Expedição de intimação.
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29/04/2025 11:04
Julgado procedente em parte o pedido
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22/11/2024 19:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/10/2024 23:59.
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18/11/2024 09:21
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 09:13
Expedição de intimação.
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14/11/2024 12:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 13/11/2024 09:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ, #Não preenchido#.
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04/11/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:23
Expedição de intimação.
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10/10/2024 11:21
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 13/11/2024 09:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ, #Não preenchido#.
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10/10/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 10:23
Desentranhado o documento
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11/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 03:52
Decorrido prazo de CLEYSE CERQUEIRA DOS SANTOS em 11/05/2023 23:59.
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19/08/2023 02:54
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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19/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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06/07/2023 05:24
Decorrido prazo de FILIPE SILVINO SANTANA DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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29/06/2023 04:40
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 20/06/2023 23:59.
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25/06/2023 14:21
Decorrido prazo de CLEYSE CERQUEIRA DOS SANTOS em 20/06/2023 23:59.
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13/06/2023 03:07
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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13/06/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ INTIMAÇÃO 8000685-14.2023.8.05.0109 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Irará Autor: Maria Dos Santos Advogado: Cleyse Cerqueira Dos Santos (OAB:BA62031) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Filipe Silvino Santana Dos Santos (OAB:SE15733) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRARÁ/ BAHIA VARA CÍVEL DECISÃO Procedimento sob o rito previsto na Lei nº 9.099/1995.
Audiência de conciliação já designada pelo sistema.
Cite-se o requerido.
Formulou a parte autora, na peça introdutória, pedido liminar objetivando fosse a ré compelida a se abster de efetuar cobranças no tocante ao cartão de crédito consignado objeto da demanda.
A concessão da tutela de urgência pressupõe a presença dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, a saber: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Além disso, tem-se o requisito de caráter negativo previsto no § 3º do mesmo dispositivo, qual seja, a reversibilidade da decisão.
Em exame preambular, tendo em vista os documentos juntados aos autos, entendo imperioso a formação do contraditório, vez que a parte autora alega fato negativo: “não ter contratado”, todavia informa que o contrato foi incluído em 2017 e a demanda somente foi proposta no ano de 2023, o que elide o periculum in mora.
Ademais, a parte autora relata que há anos vem pagando mensalmente parcela de um financiamento que não reconhece, sem apresentar qualquer documento relativo a irresignação administrativa anterior ao ajuizamento do processo.
Sendo assim, Indefiro o pedido emergencial.
Aplico à espécie o princípio da inversão do ônus da prova, estabelecido no art. 6º, inciso VIII, do CDC, considerando caracterizada a hipossuficiência econômica e técnica da parte autora e a verossimilhança das alegações suscitadas na petição inicial.
Irará, data do sistema.
Ivonete de Sousa Araújo Juíza de Direito -
06/06/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 18:12
Juntada de aviso de recebimento
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01/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 08:13
Audiência Conciliação realizada para 30/05/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
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30/05/2023 07:01
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2023 14:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/05/2023 11:47
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 09:30
Não Concedida a Medida Liminar
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02/05/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 09:07
Expedição de Carta.
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28/04/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:23
Inclusão no Juízo 100% Digital
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26/04/2023 00:23
Conclusos para decisão
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26/04/2023 00:23
Audiência Conciliação designada para 30/05/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
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26/04/2023 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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