TJBA - 0002175-51.2012.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:57
Juntada de Certidão
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09/05/2025 10:56
Desentranhado o documento
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09/05/2025 10:56
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:55
Desentranhado o documento
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09/05/2025 10:55
Desentranhado o documento
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14/03/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 01:41
Decorrido prazo de NAIARA DE CASTRO RIOS em 18/12/2023 23:59.
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15/02/2024 01:41
Decorrido prazo de TIAGO CORREIA SANTANA em 18/12/2023 23:59.
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15/02/2024 01:41
Decorrido prazo de MARCIO FORTUNA ALVES em 18/12/2023 23:59.
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01/01/2024 04:38
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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01/01/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
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22/11/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2023 16:54
Decorrido prazo de TIAGO CORREIA SANTANA em 13/02/2023 23:59.
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06/05/2023 16:54
Decorrido prazo de MARCIO FORTUNA ALVES em 13/02/2023 23:59.
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06/05/2023 16:54
Decorrido prazo de NAIARA DE CASTRO RIOS em 13/02/2023 23:59.
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29/04/2023 23:15
Publicado Intimação em 19/01/2023.
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29/04/2023 23:14
Publicado Intimação em 19/01/2023.
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18/02/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/02/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/02/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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30/01/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 03:25
Decorrido prazo de MARCIO FORTUNA ALVES em 10/11/2022 23:59.
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27/01/2023 02:39
Decorrido prazo de NAIARA DE CASTRO RIOS em 10/11/2022 23:59.
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 0002175-51.2012.8.05.0124 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaparica Autor: Associação Dos Moradores E Proprietários Do Loteamento Ilhamar Advogado: Marcio Fortuna Alves (OAB:BA23753) Advogado: Tiago Correia Santana (OAB:BA24590) Reu: Otto Gusmão Silva Reu: Maria Odete Quinto Dos Santos Advogado: Naiara De Castro Rios (OAB:BA37737) Intimação: Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: " Vistos etc.As partes ingressaram com pleito de homologação judicial de composição estabelecida nos termos constantes de petição conjunta, firmada por advogado(s) constituído(s) com poder específico para transigir (ID 321603771).Custas recolhidas (ID 11661093, p. 11 e 12).Retificação de polo passivo da demanda, passando a constar a herdeira necessária (cônjuge) de OTTO GUSMÃO SILVA, qual seja MARIA ODETE QUINTO DOS SANTOS (ID 11661169, p. 1 e 2 e ID 11661247) É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Não há qualquer óbice para a homologação do acordo aventado pelas partes, sendo lícito o objeto da composição, estando os demandantes devidamente representados por advogados, com poderes expressos e específicos para transigir.
O Judiciário tem de privilegiar e propiciar a pacificação social, com o encerramento de conflitos, permitindo e chancelando a composição formulada entre as partes, a qualquer tempo e em qualquer instância.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formulado pelas partes, com resolução do mérito, com base no art. 487, III, b, do CPC.
Custas remanescentes, a serem pagas conforme convencionado ou por ambas as partes, se não estiverem albergadas pelos benefícios da justiça gratuita.
Publique-se, arquive-se cópia autenticada desta sentença, intime-se e proceda-se, após o trânsito em julgado, à baixa no PJE.
Intime-se a Parte correspondente para comprovar em 5 dias a quitação dos emolumentos judiciais, sob pena de inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, se não for beneficiária da gratuidade da justiça.
Se houver pagamento a ser efetivado, decorrente de depósito judicial, expeça-se o respectivo alvará.
Itaparica - BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES JUIZ DE DIREITO " -
18/01/2023 13:09
Expedição de intimação.
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18/01/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2023 18:36
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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07/01/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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15/12/2022 11:57
Expedição de intimação.
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15/12/2022 11:57
Homologada a Transação
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05/12/2022 12:29
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2022 20:52
Juntada de Petição de certidão
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31/10/2022 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2022 10:15
Expedição de intimação.
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31/10/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2022 06:19
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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21/07/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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18/07/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2018 09:23
Conclusos para despacho
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13/04/2018 15:11
Juntada de petição inicial
-
01/02/2018 09:13
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
26/12/2017 08:52
RECEBIMENTO
-
20/12/2017 11:59
PETIÇÃO
-
18/12/2017 14:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/10/2017 17:37
DOCUMENTO
-
10/10/2017 17:52
MANDADO
-
10/10/2017 17:51
MANDADO
-
20/09/2017 13:14
MANDADO
-
13/09/2017 15:53
RECEBIMENTO
-
13/09/2017 15:49
MERO EXPEDIENTE
-
02/06/2017 09:05
CONCLUSÃO
-
07/02/2017 16:16
REMESSA
-
25/01/2017 08:59
RECEBIMENTO
-
21/11/2016 14:42
RECEBIMENTO
-
21/11/2016 10:45
AUDIÊNCIA
-
01/11/2016 12:03
DOCUMENTO
-
20/10/2016 11:36
DOCUMENTO
-
19/10/2016 14:43
MANDADO
-
19/10/2016 14:42
MANDADO
-
19/10/2016 14:42
MANDADO
-
17/10/2016 14:58
REMESSA
-
17/10/2016 10:04
MANDADO
-
10/10/2016 13:30
MANDADO
-
07/10/2016 13:37
MANDADO
-
26/09/2016 16:56
AUDIÊNCIA
-
23/05/2016 11:16
RECEBIMENTO
-
02/12/2015 11:43
CONCLUSÃO
-
10/04/2014 11:19
RECEBIMENTO
-
29/05/2013 13:13
PETIÇÃO
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22/04/2013 16:45
CONCLUSÃO
-
22/04/2013 16:42
PETIÇÃO
-
22/04/2013 16:27
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/04/2013 16:58
MANDADO
-
02/04/2013 09:44
MANDADO
-
26/03/2013 12:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/03/2013 12:31
CONCLUSÃO
-
13/11/2012 15:56
REMESSA
-
01/11/2012 10:09
RECEBIMENTO
-
31/10/2012 14:27
LIMINAR
-
30/10/2012 14:45
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/10/2012 10:42
CONCLUSÃO
-
01/10/2012 14:08
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2012
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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