TJBA - 0795953-73.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 22:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/05/2024 23:59.
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24/04/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 08:17
Expedição de ato ordinatório.
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05/03/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
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29/02/2024 18:36
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER em 27/02/2024 23:59.
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22/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 00:21
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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12/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0795953-73.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia - Conder Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0795953-73.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
29/01/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 00:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/08/2023 14:27
Conclusos para decisão
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28/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 05:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/07/2023 23:59.
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24/05/2023 09:27
Expedição de ato ordinatório.
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02/05/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 01:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 01:30
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/05/2021 00:00
Petição
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23/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
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11/12/2020 00:00
Bloqueio/penhora on line
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20/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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31/01/2019 00:00
Bloqueio/penhora on line
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16/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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26/11/2018 00:00
Petição
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12/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
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02/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
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11/07/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/07/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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23/02/2018 00:00
Expedição de Carta
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19/09/2016 00:00
Mero expediente
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07/06/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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07/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2016
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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