TJBA - 8133293-09.2023.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Paulo Alberto Nunes Chenaud
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho DECISÃO 8020550-25.2024.8.05.0000 Ação Rescisória Jurisdição: Tribunal De Justiça Autor: Adilson Dos Santos Oliveira Advogado: Gabriel Messias Santana Da Silva (OAB:BA74447-A) Advogado: Raiane Freitas Vitorio (OAB:BA81600-A) Reu: Vanilza Ribeiro Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AÇÃO RESCISÓRIA n. 8020550-25.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AUTOR: ADILSON DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado(s): GABRIEL MESSIAS SANTANA DA SILVA (OAB:BA74447-A) REU: VANILZA RIBEIRO DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação Rescisória ajuizada por ADILSON DOS SANTOS OLIVEIRA com o intuito de desconstituir a sentença homologatória que decretou o divórcio consensual entre as partes.
Em despacho anterior (ID-75003225), esta Relatoria determinou que a parte autora indicasse o endereço correto da requerida, a fim de possibilitar a citação válida, uma vez que o Aviso de Recebimento antes expedido retornou com a informação de endereço insuficiente (ID-67144129).
Compulsando os autos, verifica-se que o autor foi devidamente intimado a apresentar o endereço correto da ré, sob pena de extinção do feito sem exame de mérito, conforme ID-68360543.
Todavia, o autor não se manifestou dentro do prazo estabelecido, o que foi devidamente certificado pela Secretaria (ID-76958243).
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, em razão da inércia da parte autora em cumprir a determinação judicial, restando impossibilitada a continuidade da presente demanda.
Considerando a concessão da gratuidade de justiça, não há condenação em custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, [data certificada eletronicamente].
Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora V -
04/06/2024 10:17
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
04/06/2024 10:17
Baixa Definitiva
-
04/06/2024 10:17
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
04/06/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 00:25
Decorrido prazo de EVERTON BOMFIM SANTOS BRITO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:25
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:07
Publicado Ementa em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 16:19
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2024 15:34
Conhecido o recurso de EVERTON BOMFIM SANTOS BRITO - CPF: *31.***.*53-42 (APELANTE) e não-provido
-
07/05/2024 12:59
Conhecido o recurso de EVERTON BOMFIM SANTOS BRITO - CPF: *31.***.*53-42 (APELANTE) e não-provido
-
07/05/2024 12:36
Deliberado em sessão - julgado
-
19/04/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:40
Incluído em pauta para 30/04/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
12/04/2024 11:21
Solicitado dia de julgamento
-
10/04/2024 15:49
Conclusos #Não preenchido#
-
10/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 12:53
Recebidos os autos
-
10/04/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001167-76.2025.8.05.0113
Linha Medica Produtos Medico Hospitalare...
Santa Casa de Misericordia de Itabuna
Advogado: Gabriel Carvalho e Passos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/02/2025 17:46
Processo nº 8001565-51.2025.8.05.0039
Thais Almeida de Souza
Advogado: Tamara Cristina Brito Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/02/2025 11:38
Processo nº 8007480-04.2025.8.05.0000
Balzarini Noris Renzo Sergio
Municipio de Portoseguro/Ba
Advogado: Caio Licurgo Fernandes Teixeira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/02/2025 21:48
Processo nº 8001676-37.2025.8.05.0103
Marcelo Silva Nascimento
Maria do Carmo Silva Nascimento
Advogado: Dermeval de Souza Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/02/2025 21:04
Processo nº 0535370-38.2018.8.05.0001
Rodrigo Souza Goes Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/06/2018 12:19