TJBA - 8004467-51.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 23:17
Publicado Despacho em 24/09/2025.
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24/09/2025 23:17
Disponibilizado no DJEN em 23/09/2025
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8004467-51.2022.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) - [Alimentos, Alimentos] Pólo Ativo: EXEQUENTE: LUIZA MARIA TELLES VIANA DE CASTRO Pólo Passivo: EXECUTADO: TEO NILO FERREIRA DE CASTRO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada, pessoalmente, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento integral do débito (ID 494489104), comprove o adimplemento ou apresente justificativa plausível para a impossibilidade de pagamento, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil (CPC).
Fica expressamente advertida de que o não cumprimento ensejará a expedição de certidão para protesto da decisão judicial e a decretação da prisão civil, conforme preceituam os §§ 1º a 3º do referido artigo.
Para fins de quitação, considera-se abrangido o valor das três últimas prestações vencidas anteriores ao ajuizamento da execução, bem como aquelas que vencerem no curso do processo, conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário pacificado.
Fica a parte executada ciente de que somente a demonstração de fato que evidencie a impossibilidade absoluta de pagamento poderá justificar o inadimplemento, sob pena de desconsideração da justificativa.
Decorrido o prazo sem que haja pagamento, justificativa ou comprovação suficiente, dê-se vista ao Ministério Público, caso exista interesse de incapaz envolvido.
Se houver justificativa apresentada, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para manifestação no prazo legal, seguindo-se a remessa dos autos ao Ministério Público para parecer.
Cumpra-se. ITABUNA, 16 de setembro de 2025.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
22/09/2025 22:36
Expedição de despacho.
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22/09/2025 22:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 00:03
Decorrido prazo de TEO NILO FERREIRA DE CASTRO em 11/02/2025 23:59.
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15/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
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03/04/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8004467-51.2022.8.05.0113 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Itabuna Exequente: Luiza Maria Telles Viana De Castro Advogado: Ruy Correa Soares Junior (OAB:BA53448) Executado: Teo Nilo Ferreira De Castro Advogado: Orlando Santos Barboza (OAB:BA50019) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8004467-51.2022.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) - [Alimentos, Alimentos] Pólo Ativo: EXEQUENTE: LUIZA MARIA TELLES VIANA DE CASTRO Pólo Passivo: EXECUTADO: TEO NILO FERREIRA DE CASTRO Vistos, etc.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o cálculo atualizado do débito.
Após, retornem os autos conclusos.
P.R.I.
ITABUNA, 10 de dezembro de 2024.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8004467-51.2022.8.05.0113 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Itabuna Exequente: Luiza Maria Telles Viana De Castro Advogado: Ruy Correa Soares Junior (OAB:BA53448) Executado: Teo Nilo Ferreira De Castro Advogado: Orlando Santos Barboza (OAB:BA50019) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8004467-51.2022.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) - [Alimentos, Alimentos] Pólo Ativo: EXEQUENTE: LUIZA MARIA TELLES VIANA DE CASTRO Pólo Passivo: EXECUTADO: TEO NILO FERREIRA DE CASTRO Vistos, etc.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o cálculo atualizado do débito.
Após, retornem os autos conclusos.
P.R.I.
ITABUNA, 10 de dezembro de 2024.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
15/03/2025 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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13/02/2025 15:50
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 13:48
Decorrido prazo de TEO NILO FERREIRA DE CASTRO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 01:18
Decorrido prazo de LUIZA MARIA TELLES VIANA DE CASTRO em 05/02/2025 23:59.
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13/01/2025 18:33
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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13/01/2025 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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11/12/2024 18:09
Expedição de despacho.
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11/12/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 01:57
Decorrido prazo de LUIZA MARIA TELLES VIANA DE CASTRO em 31/01/2024 23:59.
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03/02/2024 01:29
Decorrido prazo de LUIZA MARIA TELLES VIANA DE CASTRO em 31/01/2024 23:59.
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02/02/2024 18:00
Decorrido prazo de LUIZA MARIA TELLES VIANA DE CASTRO em 31/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIZA MARIA TELLES VIANA DE CASTRO em 23/01/2024 23:59.
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25/01/2024 01:49
Decorrido prazo de LUIZA MARIA TELLES VIANA DE CASTRO em 23/01/2024 23:59.
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18/12/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 13:52
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
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12/12/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 21:30
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
-
08/12/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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05/12/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 16:08
Expedição de ato ordinatório.
-
27/11/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 11:05
Expedição de ato ordinatório.
-
27/11/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 08:51
Expedição de ato ordinatório.
-
27/11/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 18:42
Decorrido prazo de LUIZA MARIA TELLES VIANA DE CASTRO em 14/08/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:42
Decorrido prazo de LUIZA MARIA TELLES VIANA DE CASTRO em 22/08/2023 23:59.
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20/07/2023 23:27
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
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20/07/2023 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 07:56
Expedição de ato ordinatório.
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18/07/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 17:28
Juntada de ata da audiência
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16/05/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 01:50
Mandado devolvido Negativamente
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04/04/2023 02:16
Mandado devolvido Positivamente
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27/03/2023 10:10
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 00:12
Mandado devolvido Positivamente
-
30/08/2022 08:59
Conclusos para despacho
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22/08/2022 16:37
Expedição de Mandado.
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20/08/2022 10:44
Decorrido prazo de LUIZA MARIA TELLES VIANA DE CASTRO em 17/08/2022 23:59.
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20/08/2022 10:44
Decorrido prazo de TEO NILO FERREIRA DE CASTRO em 17/08/2022 23:59.
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26/07/2022 17:29
Publicado Despacho em 19/07/2022.
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26/07/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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18/07/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 06:30
Conclusos para despacho
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14/06/2022 14:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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