TJBA - 0774072-11.2014.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 12:30
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2024 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:37
Decorrido prazo de CURSO DE COMPUTACAO SANTO EXPEDITO LTDA em 21/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO EXPEDITO MARTINS em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:04
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0774072-11.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Curso De Computacao Santo Expedito Ltda Executado: Antonio Expedito Martins Registrado(a) Civilmente Como Antonio Expedito Martins Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0774072-11.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: CURSO DE COMPUTACAO SANTO EXPEDITO LTDA e outros Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 22:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/10/2023 17:18
Conclusos para decisão
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18/10/2023 17:18
Desentranhado o documento
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10/11/2022 04:45
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 04:45
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/07/2022 00:00
Petição
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26/05/2022 00:00
Publicação
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24/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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04/05/2022 00:00
Execução Frustrada
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27/04/2021 00:00
Petição
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27/04/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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26/03/2018 00:00
Mero expediente
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11/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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27/12/2017 00:00
Petição
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04/04/2016 00:00
Expedição de Certidão
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31/08/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/05/2015 00:00
Expedição de Carta
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09/10/2014 00:00
Mero expediente
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07/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
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07/10/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2014
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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