TJBA - 8167831-16.2023.8.05.0001
1ª instância - 11Vara Criminal - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 08:55
Baixa Definitiva
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13/03/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 18:49
Determinado o Arquivamento
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10/03/2024 14:27
Conclusos para despacho
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01/03/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 16:24
Conclusos para despacho
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28/02/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2024 16:40
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 19:27
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 19:27
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NERY DOS ANJOS em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 21:10
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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08/02/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8167831-16.2023.8.05.0001 Inquérito Policial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Investigado: Juarez Santos De Jesus Advogado: Marcos Antonio Nery Dos Anjos (OAB:BA46816) Investigado: Jorge Luiz Dos Santos Capirunga Investigado: Jamile De Jesus Goncalves Investigado: Robert De Melo Cruz De Jesus Investigado: Daiane Dos Santos Capirunga Miguel Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Vitima: Cencosud Brasil Comercial Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 8167831-16.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): INVESTIGADO: JUAREZ SANTOS DE JESUS e outros (4) Advogado(s): MARCOS ANTONIO NERY DOS ANJOS (OAB:BA46816) DECISÃO Vistos, etc.
RATIFICO, para os devidos fins, a DECISÃO proferida no Termo de Audiência ID. 429542818, que homologou o ANPP celebrado, nos termos dos artigos 3º-B e 28-A, § 4º, ambos do Código de Processo Penal, devendo, doravante, ser adotadas as medidas previstas nos parágrafos 6º e 9º, do referido Diploma Processual.
Ciência ao Ministério Público.
Por fim, aguarde-se manifestação Ministerial, conforme determinado na parte final do Termo supracitado.
Publique-se.
CUMPRA-SE.
Salvador (BA), 05 de fevereiro de 2024.
José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira Juiz de Direito -
05/02/2024 22:24
Expedição de decisão.
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05/02/2024 22:22
Expedição de decisão.
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05/02/2024 18:06
Outras Decisões
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02/02/2024 07:51
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 16:08
Conclusos para decisão
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01/02/2024 16:08
Expedição de termo de audiência.
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01/02/2024 13:34
Audiência admonitória conduzida por em/para , .
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31/01/2024 23:29
Audiência Audiência Preliminar realizada para 31/01/2024 17:55 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
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26/01/2024 19:41
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DOS SANTOS CAPIRUNGA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:06
Decorrido prazo de DAIANE DOS SANTOS CAPIRUNGA MIGUEL em 25/01/2024 23:59.
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23/01/2024 17:36
Expedição de despacho.
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23/01/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 09:08
Conclusos para despacho
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23/01/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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16/01/2024 21:45
Decorrido prazo de JUAREZ SANTOS DE JESUS em 12/12/2023 23:59.
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16/01/2024 21:32
Decorrido prazo de JUAREZ SANTOS DE JESUS em 12/12/2023 23:59.
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16/01/2024 21:30
Decorrido prazo de JUAREZ SANTOS DE JESUS em 12/12/2023 23:59.
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16/01/2024 21:28
Decorrido prazo de JUAREZ SANTOS DE JESUS em 12/12/2023 23:59.
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16/01/2024 21:16
Decorrido prazo de JUAREZ SANTOS DE JESUS em 12/12/2023 23:59.
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16/01/2024 21:11
Decorrido prazo de JUAREZ SANTOS DE JESUS em 12/12/2023 23:59.
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16/01/2024 21:10
Decorrido prazo de JUAREZ SANTOS DE JESUS em 12/12/2023 23:59.
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16/01/2024 14:53
Juntada de Certidão
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15/01/2024 14:45
Expedição de intimação.
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15/01/2024 14:45
Expedição de Mandado.
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14/01/2024 16:03
Juntada de Petição de 8167831_16.2023.8.05.0001
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10/01/2024 18:01
Juntada de Certidão
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10/01/2024 14:23
Juntada de Certidão
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09/01/2024 16:15
Expedição de despacho.
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09/01/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 15:22
Conclusos para despacho
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08/01/2024 15:20
Juntada de Certidão
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08/01/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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03/01/2024 01:38
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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03/01/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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29/12/2023 21:24
Juntada de Petição de 8167831_16.2023.8.05.0001
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18/12/2023 17:27
Expedição de despacho.
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18/12/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 08:19
Conclusos para despacho
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18/12/2023 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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17/12/2023 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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12/12/2023 02:08
Juntada de Petição de Documento_1
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04/12/2023 18:18
Expedição de intimação.
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04/12/2023 18:18
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 18:17
Expedição de intimação.
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04/12/2023 18:17
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 18:17
Expedição de intimação.
-
04/12/2023 18:17
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 18:02
Expedição de despacho.
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04/12/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 17:19
Audiência Audiência Preliminar designada para 31/01/2024 17:55 11ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR.
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04/12/2023 17:18
Expedição de despacho.
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04/12/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 09:10
Conclusos para despacho
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01/12/2023 08:21
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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30/11/2023 17:25
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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30/11/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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