TJBA - 8032309-51.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 18:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 09:45
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
04/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 18:14
Expedição de despacho.
-
01/04/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 14:44
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 12:24
Arquivado Provisoramente
-
29/02/2024 18:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:33
Decorrido prazo de ROQUELINE DUARTE DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 00:01
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
12/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8032309-51.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Roqueline Duarte Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8032309-51.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ROQUELINE DUARTE DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
29/01/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 00:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/09/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 10:17
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
18/08/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 15:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 16:42
Expedição de despacho.
-
10/07/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 11:21
Decorrido prazo de ROQUELINE DUARTE DOS SANTOS em 19/08/2022 23:59.
-
07/06/2022 16:05
Expedição de carta via ar digital.
-
07/06/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2022 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 12:48
Expedição de ato ordinatório.
-
13/05/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 14:35
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
21/03/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004356-31.2023.8.05.0049
Maria da Gloria de Jesus
Banco Pan S.A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/09/2023 10:33
Processo nº 0002494-74.1987.8.05.0001
Municipio de Salvador
Companhia das Docas da Bahia
Advogado: Graciele Oliveira Coutinho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2011 22:43
Processo nº 0089306-94.2002.8.05.0001
Eduardo Gileno Amado Brandao
Hospital Santa Izabel
Advogado: Candice de Almeida Rocha Ledo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/08/2002 15:26
Processo nº 0757233-08.2014.8.05.0001
Municipio de Salvador
Mercantil Moreira Construcoes e Telecomu...
Advogado: Thiago Paiva Caldas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/08/2014 11:00
Processo nº 0798943-71.2015.8.05.0001
Municipio de Salvador
T Marques da Cruz
Advogado: Jairo Santos Falcao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/06/2015 15:23