TJBA - 0787542-46.2013.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 06:25
Baixa Definitiva
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06/06/2025 06:25
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 11:22
Expedição de despacho.
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26/08/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 16:48
Conclusos para decisão
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22/07/2024 00:50
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NM LTDA em 19/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:28
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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05/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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02/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 13:28
Expedição de despacho.
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17/03/2024 15:39
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NM LTDA em 06/03/2024 23:59.
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10/03/2024 16:15
Publicado Sentença em 14/02/2024.
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10/03/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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09/03/2024 03:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0787542-46.2013.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Construtora Nm Ltda Advogado: Marcel Schinzari (OAB:SP252929) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116)0787542-46.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: CONSTRUTORA NM LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MARCEL SCHINZARI SENTENÇA Vistos etc.
O Exequente ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima indicada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.
O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do pagamento. É O RELATÓRIO. É cediço que o crédito tributário se extingue pelo pagamento (art. 156, I, CTN) e a extinção da Execução se dá quando o devedor satisfaz a execução.
No caso vertente, ante a quitação da obrigação exequenda noticiada pelo próprio Exequente, a extinção da Execução, em apreço, é medida que se impõe.
Com estas considerações, EXTINGO a presente Execução Fiscal, com efeito de julgamento do mérito, conforme preceitua o art. 156, I, do CTN.
Honorários advocatícios já quitados na seara administrativa.
CONDENO a Parte Executada ao pagamento das custas processuais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita ou caso não tenha ocorrido a citação válida.
Após o regular recolhimento das custas, PROCEDA-SE à retirada de eventual inscrição dos dados da Parte Executada junto ao SERASA, bem como eventuais protestos junto aos cartórios de títulos e documentos em relação à dívida cobrada nos presentes autos.
RETIREM-SE eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada, decorrentes da dívida em tela.
P.
R.
I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de janeiro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
05/02/2024 22:27
Expedição de sentença.
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05/02/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 14:37
Conclusos para decisão
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03/02/2024 08:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/02/2024 23:59.
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23/01/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2024 02:52
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NM LTDA em 13/12/2023 23:59.
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18/01/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 12:38
Comunicação eletrônica
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18/01/2024 12:38
Comunicação eletrônica
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18/01/2024 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/01/2024 12:31
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 12:31
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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18/01/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 05:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/12/2023 23:59.
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20/12/2023 19:17
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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20/12/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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17/11/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:53
Expedição de decisão.
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17/11/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 16:21
Outras Decisões
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17/10/2023 14:12
Conclusos para decisão
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06/09/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 13:39
Conclusos para decisão
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06/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 00:00
Petição
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/02/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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22/09/2020 00:00
Petição
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20/04/2020 00:00
Petição
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12/03/2020 00:00
Expedição de Carta
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28/06/2019 00:00
Petição
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06/03/2017 00:00
Petição
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29/10/2015 00:00
Petição
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16/09/2015 00:00
Publicação
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16/09/2015 00:00
Publicação
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16/09/2015 00:00
Publicação
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11/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
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12/05/2015 00:00
Petição
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07/05/2015 00:00
Expedição de Certidão
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07/05/2015 00:00
Expedição de Ofício
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30/04/2015 00:00
Petição
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25/03/2015 00:00
Liminar
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20/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
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20/02/2015 00:00
Petição
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11/02/2015 00:00
Petição
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04/02/2014 00:00
Mero expediente
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04/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
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04/02/2014 00:00
Petição
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18/09/2013 00:00
Mero expediente
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17/09/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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17/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2013
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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