TJBA - 0767845-97.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0767845-97.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Renovadora De Pneus Lipis Ltda Advogado: Fernando Jose Maximo Moreira (OAB:BA11318) Exequente: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DESPACHO Processo: 0767845-97.2017.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: RENOVADORA DE PNEUS LIPIS LTDA Vistos, etc.
Intime-se a executada para falar sobre os embargos declaratórios de ID 282836236, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, tendo em vista o efeito infringente perseguido, na forma do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Bel.
Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular -
02/10/2024 02:07
Decorrido prazo de RENOVADORA DE PNEUS LIPIS LTDA em 30/09/2024 23:59.
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05/09/2024 13:14
Expedição de despacho.
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05/09/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 16:50
Conclusos para decisão
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08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de RENOVADORA DE PNEUS LIPIS LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:44
Decorrido prazo de RENOVADORA DE PNEUS LIPIS LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 12:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
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08/02/2024 22:01
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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08/02/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0767845-97.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Renovadora De Pneus Lipis Ltda Advogado: Fernando Jose Maximo Moreira (OAB:BA11318) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0767845-97.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: RENOVADORA DE PNEUS LIPIS LTDA Advogado(s): FERNANDO JOSE MAXIMO MOREIRA registrado(a) civilmente como FERNANDO JOSE MAXIMO MOREIRA (OAB:BA11318) DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 23:28
Expedição de decisão.
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28/01/2024 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 23:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/07/2023 18:08
Conclusos para decisão
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07/07/2023 23:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/07/2023 23:59.
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16/05/2023 14:09
Expedição de ato ordinatório.
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24/04/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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30/10/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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07/08/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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10/12/2019 00:00
Petição
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28/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
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06/11/2019 00:00
Publicação
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04/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/11/2019 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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25/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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25/10/2019 00:00
Petição
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22/03/2018 00:00
Publicação
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20/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/03/2018 00:00
Mero expediente
-
12/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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24/01/2018 00:00
Publicação
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19/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/01/2018 00:00
Petição
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18/01/2018 00:00
Mero expediente
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16/01/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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28/12/2017 00:00
Petição
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17/09/2017 00:00
Mero expediente
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07/09/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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07/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2017
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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