TJBA - 8122097-76.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 17:56
Decorrido prazo de BANCO RODOBENS S.A. em 23/08/2024 23:59.
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28/08/2024 17:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/08/2024 23:59.
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26/08/2024 00:41
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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26/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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21/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 15:37
Expedição de despacho.
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14/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 13:42
Conclusos para decisão
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14/08/2024 13:42
Processo Desarquivado
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20/05/2024 12:28
Arquivado Provisoramente
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29/02/2024 18:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
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29/02/2024 18:46
Decorrido prazo de BANCO RODOBENS S.A. em 27/02/2024 23:59.
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29/02/2024 18:46
Decorrido prazo de BANCO RODOBENS S.A. em 27/02/2024 23:59.
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24/02/2024 12:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
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09/02/2024 07:13
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8122097-76.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Banco Rodobens S.a.
Advogado: Ricardo Gazzi (OAB:SP135319) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8122097-76.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: BANCO RODOBENS S.A.
Advogado(s): RICARDO GAZZI registrado(a) civilmente como RICARDO GAZZI (OAB:SP135319) DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
29/01/2024 00:18
Expedição de decisão.
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29/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 00:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 13:35
Conclusos para decisão
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16/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 04:14
Decorrido prazo de BANCO RODOBENS S.A. em 10/08/2023 23:59.
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16/08/2023 02:22
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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16/08/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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11/08/2023 14:04
Decorrido prazo de BANCO RODOBENS S.A. em 10/08/2023 23:59.
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05/08/2023 12:06
Expedição de despacho.
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05/08/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 12:52
Conclusos para despacho
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07/09/2022 11:08
Decorrido prazo de TAIAN HURAI RODRIGUES LOPES em 06/09/2022 23:59.
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15/08/2022 13:01
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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15/08/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 15:55
Conclusos para despacho
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10/08/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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