TJBA - 8015682-06.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 17:45
Arquivado Provisoramente
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08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO OLIVEIRA RODRIGUES DE MIRANDA em 06/03/2024 23:59.
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29/02/2024 18:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
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29/02/2024 18:32
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO OLIVEIRA RODRIGUES DE MIRANDA em 27/02/2024 23:59.
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24/02/2024 12:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:58
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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10/02/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8015682-06.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Marco Antonio Oliveira Rodrigues De Miranda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8015682-06.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MARCO ANTONIO OLIVEIRA RODRIGUES DE MIRANDA Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
29/01/2024 00:29
Expedição de decisão.
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29/01/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 00:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/09/2023 17:26
Conclusos para decisão
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03/08/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2023 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/07/2023 23:59.
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11/05/2023 15:01
Expedição de ato ordinatório.
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24/04/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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15/02/2021 08:45
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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15/02/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 10:26
Conclusos para despacho
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11/02/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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