TJBA - 0000034-91.1996.8.05.0133
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 21:46
Decorrido prazo de NUBIA GEORGINA ROCHA DE SA PINHEIRO em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 10:48
Baixa Definitiva
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15/07/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 10:47
Juntada de Certidão
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06/07/2024 23:49
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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06/07/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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11/07/2023 04:47
Decorrido prazo de LEONARDO FARIAS SOUZA E SILVA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 04:47
Decorrido prazo de JOICE SENA DE JESUS em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 04:47
Decorrido prazo de RAMONA SANTOS COELHO em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 04:47
Decorrido prazo de PAOLLE OLIVEIRA FILOCRE RODRIGUES em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 04:47
Decorrido prazo de PAULO DANIEL RIOS DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 04:47
Decorrido prazo de DARIO LIMA EVANGELISTA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 04:47
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE RODRIGUES CAMPOS em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 04:47
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTANA SILVA SOUZA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 04:47
Decorrido prazo de NUBIA GEORGINA ROCHA DE SA PINHEIRO em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 04:47
Decorrido prazo de HELIO BENTO DOS SANTOS JUNIOR em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 04:47
Decorrido prazo de LEILA NUNES PORTO em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 04:47
Decorrido prazo de MAIRA TRAVIA PARALEGO em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 04:39
Decorrido prazo de CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 04:39
Decorrido prazo de CINTIA VERENA SANTOS DE ANDRADE em 10/07/2023 23:59.
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15/06/2023 22:31
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ INTIMAÇÃO 0000034-91.1996.8.05.0133 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itororó Autor: Banco Do Bradesco S/a Advogado: Antonio Jose Rodrigues Campos (OAB:BA7465) Advogado: Carolina Medrado Pereira Barbosa (OAB:BA23909) Advogado: Dario Lima Evangelista (OAB:BA12584) Advogado: Joice Sena De Jesus (OAB:BA46961) Advogado: Leila Nunes Porto (OAB:BA26170) Advogado: Leonardo Farias Souza E Silva (OAB:BA35135) Advogado: Cintia Verena Santos De Andrade (OAB:BA32600) Advogado: Paolle Oliveira Filocre Rodrigues (OAB:BA42267) Advogado: Maira Travia Paralego (OAB:BA26409) Advogado: Paulo Daniel Rios De Souza (OAB:BA36411) Advogado: Helio Bento Dos Santos Junior (OAB:BA37469) Advogado: Ramona Santos Coelho (OAB:BA31933) Advogado: Ana Paula Santana Silva Souza (OAB:BA32077) Reu: Manoel Joaquim De Aragao Filho Reu: Aderbal Sousa Goncalves Advogado: Nubia Georgina Rocha De Sa Pinheiro (OAB:BA24853) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000034-91.1996.8.05.0133 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ITORORÓ AUTOR: BANCO DO BRADESCO S/A Advogado(s): ANTONIO JOSE RODRIGUES CAMPOS (OAB:BA7465), CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA (OAB:BA23909), DARIO LIMA EVANGELISTA (OAB:BA12584), JOICE SENA DE JESUS registrado(a) civilmente como JOICE SENA DE JESUS (OAB:BA46961), LEILA NUNES PORTO registrado(a) civilmente como LEILA NUNES PORTO (OAB:BA26170), LEONARDO FARIAS SOUZA E SILVA (OAB:BA35135), RAMONA SANTOS COELHO registrado(a) civilmente como RAMONA SANTOS COELHO (OAB:BA31933), ANA PAULA SANTANA SILVA SOUZA (OAB:BA32077), CINTIA VERENA SANTOS DE ANDRADE (OAB:BA32600), HELIO BENTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA37469), PAULO DANIEL RIOS DE SOUZA (OAB:BA36411), MAIRA TRAVIA PARALEGO (OAB:BA26409), PAOLLE OLIVEIRA FILOCRE RODRIGUES (OAB:BA42267) REU: MANOEL JOAQUIM DE ARAGAO FILHO e outros Advogado(s): NUBIA GEORGINA ROCHA DE SA PINHEIRO registrado(a) civilmente como NUBIA GEORGINA ROCHA DE SA PINHEIRO (OAB:BA24853) SENTENÇA A presente ação encontra-se abandonada pela parte autora, há mais de 30 dias, não tendo a mesma promovido os atos e diligências que lhe competiam.
Como é cediço, compete às partes proceder o regular andamento do feito quando intimadas.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com arrimo no art. 485, III do Código de Ritos e, por conseguinte, determino o arquivamento dos autos.
Sem custas adicionais..
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos.
Itororó-BA, 10 de maio de 2023.
ROJAS SANCHES JUNQUEIRA Juiz de Direito -
13/06/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 14:27
Expedição de intimação.
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10/05/2023 14:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/05/2023 14:27
Determinado o Arquivamento
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30/06/2022 06:08
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE RODRIGUES CAMPOS em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 06:08
Decorrido prazo de LEONARDO FARIAS SOUZA E SILVA em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 06:08
Decorrido prazo de LEILA NUNES PORTO em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 06:08
Decorrido prazo de JOICE SENA DE JESUS em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 06:08
Decorrido prazo de DARIO LIMA EVANGELISTA em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 05:59
Decorrido prazo de CAROLINA MEDRADO PEREIRA BARBOSA em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 05:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRADESCO S/A em 29/06/2022 23:59.
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20/06/2022 14:30
Conclusos para julgamento
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20/06/2022 14:30
Expedição de intimação.
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23/05/2022 13:08
Expedição de intimação.
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18/03/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 11:48
Conclusos para despacho
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02/08/2019 17:39
Devolvidos os autos
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10/07/2019 23:18
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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20/09/2017 16:11
CONCLUSÃO
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30/11/2016 08:52
CONCLUSÃO
-
29/11/2016 08:49
AUDIÊNCIA
-
27/10/2016 07:58
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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25/05/2016 11:56
CONCLUSÃO
-
25/05/2016 11:55
PETIÇÃO
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22/03/2016 14:05
CONCLUSÃO
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22/03/2016 14:04
PETIÇÃO
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22/03/2016 14:03
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 14:11
Baixa Definitiva
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31/12/2015 14:11
DEFINITIVO
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21/09/2015 11:12
CONCLUSÃO
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21/09/2015 11:06
PETIÇÃO
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21/09/2015 11:05
RECEBIMENTO
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04/05/2015 10:57
ENTREGA EM CARGAVISTA
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13/03/2015 10:09
CONCLUSÃO
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03/02/2015 10:05
PETIÇÃO
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02/12/2014 11:21
RECEBIMENTO
-
21/10/2014 12:03
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
07/11/2013 09:36
DOCUMENTO
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06/11/2013 13:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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14/08/2013 12:40
CONCLUSÃO
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14/08/2013 12:36
PETIÇÃO
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05/07/2013 08:34
CONCLUSÃO
-
05/07/2013 08:33
PETIÇÃO
-
19/06/2013 10:57
DOCUMENTO
-
19/06/2013 10:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/04/2013 10:38
CONCLUSÃO
-
03/04/2013 10:33
PETIÇÃO
-
15/03/2013 08:24
Ato ordinatório
-
04/02/2013 13:15
MERO EXPEDIENTE
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26/11/2012 11:22
CONCLUSÃO
-
19/09/2011 11:04
Ato ordinatório
-
01/09/2011 09:58
PROVISÓRIO
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10/01/2011 13:45
CONCLUSÃO
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10/01/2011 12:06
RECEBIMENTO
-
02/09/1996 11:55
CONCLUSÃO
-
02/09/1996 11:50
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/1996
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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