TJBA - 8000536-34.2018.8.05.0225
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 05:54
Decorrido prazo de MARILIA SOUZA BARBOSA em 10/07/2023 23:59.
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07/07/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 19:08
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 19:08
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA INTIMAÇÃO 8000536-34.2018.8.05.0225 Ação Civil Pública Jurisdição: Santa Teresinha Autor: Claudia Maria Nogueira De Jesus Advogado: Hermes Hilariao Teixeira Sobrinho (OAB:BA28491) Advogado: Felipe Hilariao Ferreira (OAB:BA35796) Advogado: Marilia Souza Barbosa (OAB:BA53756) Reu: Municipio De Itatim Advogado: Edilton De Oliveira Teles (OAB:BA15806) Advogado: Adriana Natividade Ataide Adam (OAB:BA13214) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 8000536-34.2018.8.05.0225 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA AUTOR: CLAUDIA MARIA NOGUEIRA DE JESUS Advogado(s): HERMES HILARIAO TEIXEIRA SOBRINHO (OAB:BA28491), FELIPE HILARIAO FERREIRA (OAB:BA35796), MARILIA SOUZA BARBOSA registrado(a) civilmente como MARILIA SOUZA BARBOSA (OAB:BA53756) REU: MUNICIPIO DE ITATIM Advogado(s): ADRIANA NATIVIDADE ATAIDE ADAM (OAB:BA13214), EDILTON DE OLIVEIRA TELES (OAB:BA15806) DECISÃO Vistos, etc.
Ação ajuizada em 2013.
Autos físicos convertidos em digitais.
O tempo surte efeitos na relação jurídica processual e na de direito material.
A precisão é exigência do sistema e pressuposto para os pronunciamentos judiciais.
A atividade de saneamento exige cooperação (CPC, art. 6º).
Intimem-se as partes, para que cada qual, no prazo de 15 dias, informe, com precisa indicação de páginas (ID e folhas), se, diante da conversão dos autos físicos em digitais: - ratifica todos os termos da petição inicial (ID e folhas); - ratifica todos os termos da defesa (ID e folhas), se houver; - confirma a integralidade e higidez da digitalização dos documentos juntados, que servem de sustentáculo à tese de cada parte (ID e folhas).
A parte autora deve trazer informações atualizadas sobre a situação jurídica afirmada na petição inicial, exibindo documentação respectiva se o caso, bem como comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo se demonstrar fazer jus à gratuidade judiciária.
O não atendimento ao presente pronunciamento poderá implicar, conforme o caso, reconhecimento de preclusão da providência que não tenha sido oportunamente requerida ou, ainda, hipótese de extinção do feito sem resolução de mérito a ser examinada.
Ao final, devem ser indicadas, objetivamente, todas as providências procedimentais específicas suficientes para, após satisfeitas, rumar ao pronunciamento final, considerado o estado do processo.
Vencida a dilação, certifique-se.
Após, à conclusão.
Intimem-se.
Santa Terezinha, data conforme sistema.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito -
13/06/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/01/2023 22:30
Decorrido prazo de FELIPE HILARIAO FERREIRA em 07/12/2022 23:59.
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25/01/2023 22:30
Decorrido prazo de HERMES HILARIAO TEIXEIRA SOBRINHO em 07/12/2022 23:59.
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13/01/2023 03:18
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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13/01/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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09/01/2023 20:33
Conclusos para julgamento
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09/01/2023 20:32
Juntada de Certidão
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06/12/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 13:26
Expedição de intimação.
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22/11/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 09:46
Conclusos para despacho
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16/09/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
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15/10/2019 13:26
Conclusos para julgamento
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24/04/2019 02:34
Decorrido prazo de ADRIANA NATIVIDADE ATAIDE ADAM em 04/12/2018 23:59:59.
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24/04/2019 02:32
Decorrido prazo de EDILTON DE OLIVEIRA TELES em 04/12/2018 23:59:59.
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24/04/2019 02:29
Decorrido prazo de HERMES HILARIAO TEIXEIRA SOBRINHO em 04/12/2018 23:59:59.
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24/04/2019 02:27
Decorrido prazo de FELIPE HILARIAO FERREIRA em 04/12/2018 23:59:59.
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13/12/2018 10:41
Juntada de Petição de petição
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27/11/2018 00:31
Publicado Intimação em 27/11/2018.
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27/11/2018 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2018 00:30
Publicado Intimação em 27/11/2018.
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27/11/2018 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2018 00:28
Publicado Intimação em 27/11/2018.
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27/11/2018 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2018 00:27
Publicado Intimação em 27/11/2018.
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27/11/2018 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/11/2018 11:44
Expedição de intimação.
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23/11/2018 11:39
Expedição de intimação.
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23/11/2018 11:27
Expedição de intimação.
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23/11/2018 11:21
Expedição de intimação.
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23/11/2018 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2018
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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