TJBA - 8000084-24.2018.8.05.0225
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 13:27
Baixa Definitiva
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07/11/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 04:46
Decorrido prazo de MARCIO ALBAN SALUSTINO em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 04:46
Decorrido prazo de PATRICIA BRESSAN LINHARES GAUDENZI em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 04:46
Decorrido prazo de BRENNO KIM DE ALBUQUERQUE MATOS em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 04:46
Decorrido prazo de LUCIANA FALEIRO PEIXOTO DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
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15/06/2023 19:04
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 19:03
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA INTIMAÇÃO 8000084-24.2018.8.05.0225 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Teresinha Autor: Gildiney Andrade Brito Advogado: Luciana Faleiro Peixoto Dos Santos (OAB:BA18191) Reu: Martins Comercio E Servicos De Distribuicao S/a Advogado: Marcio Alban Salustino (OAB:BA36022) Advogado: Patricia Bressan Linhares Gaudenzi (OAB:BA21278) Advogado: Brenno Kim De Albuquerque Matos (OAB:BA64583) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000084-24.2018.8.05.0225 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA AUTOR: GILDINEY ANDRADE BRITO Advogado(s): LUCIANA FALEIRO PEIXOTO DOS SANTOS (OAB:BA18191) REU: MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação envolvendo as partes, qualificadas nos autos, acima nominadas.
Acostaram documentos.
Houve celebração de acordo (id 156798272).
Procuração com poderes especiais para transigir (id 10801111, 28477804, 28477981 e 156798271).
Autos subiram à conclusão. É o relato do necessário. “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas” (CC, art. 840).
Cuida-se de direito disponível, patrimonial (CC, art. 841).
As partes alcançaram a autocomposição.
Da análise dos autos, depreende-se que o acordo em questão não afronta dispositivos legais.
Destarte, homologo, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos entre as partes, o acordo celebrado e, assim, resolvo o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem condenação no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, na forma da lei (L. 9.099/95, artigos 54 e 55).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Teresinha, data conforme sistema.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito -
13/06/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 17:00
Expedição de despacho.
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13/06/2023 17:00
Homologada a Transação
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09/05/2023 10:04
Conclusos para julgamento
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07/05/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 11:51
Conclusos para julgamento
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28/08/2019 15:52
Conclusos para despacho
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24/07/2019 01:27
Decorrido prazo de MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A em 23/07/2019 23:59:59.
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08/07/2019 14:04
Audiência conciliação realizada para 05/07/2019 10:40.
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04/07/2019 16:36
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2019 14:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/06/2019 15:20
Decorrido prazo de LUCIANA FALEIRO PEIXOTO DOS SANTOS em 10/06/2019 23:59:59.
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06/06/2019 11:32
Publicado Intimação em 03/06/2019.
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01/06/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2019 11:11
Expedição de citação.
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30/05/2019 11:11
Expedição de intimação.
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30/05/2019 10:11
Audiência conciliação designada para 05/07/2019 10:40.
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29/05/2019 13:54
Ato ordinatório praticado
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06/02/2019 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2018 16:41
Conclusos para decisão
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07/03/2018 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2018
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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