TJBA - 8000118-62.2019.8.05.0225
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 15:37
Baixa Definitiva
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24/11/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 04:46
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 04:46
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 04:46
Decorrido prazo de PATRICIA GONCALVES DA COSTA em 10/07/2023 23:59.
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15/06/2023 19:04
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 19:04
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA INTIMAÇÃO 8000118-62.2019.8.05.0225 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Santa Teresinha Autor: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Fernando Luz Pereira (OAB:BA29148) Advogado: Moises Batista De Souza (OAB:BA17400) Reu: Fernando Costa Santos Advogado: Patricia Goncalves Da Costa (OAB:BA18282) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000118-62.2019.8.05.0225 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB:BA29148), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB:BA17400) REU: FERNANDO COSTA SANTOS Advogado(s): PATRICIA GONCALVES DA COSTA (OAB:BA18282) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação envolvendo as partes, qualificadas nos autos, acima nominadas.
Acostaram documentos.
Custas (id 24067824, 24067878 e 24067915).
Houve celebração de acordo; instrumento adunado (id 391514765).
Os patronos ostentam poderes especiais para transigir (id 24067315 e 29033864). É o relato do necessário. “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas” (CC, art. 840).
Cuida-se de direito disponível, patrimonial (CC, art. 841).
As partes alcançaram a autocomposição.
Da análise dos autos, depreende-se que o acordo em questão não afronta dispositivos legais.
Destarte, homologo, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos entre as partes, o acordo celebrado e, assim, resolvo o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pro rata (CPC, art. 90, §2º), dispensadas as remanescentes no caso regulado pelo §3º do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Honorários pelo respectivo constituinte.
Ciência ao Ministério Público, nas hipóteses do artigo 178, incisos I a III, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Terezinha, data conforme sistema.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito -
13/06/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 16:30
Homologada a Transação
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02/06/2023 05:39
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 03:29
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 14/07/2022 23:59.
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14/07/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 09:37
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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07/07/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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05/07/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 11:31
Conclusos para despacho
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22/12/2020 12:34
Juntada de Petição de petição
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06/09/2019 14:56
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2019 13:34
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2019 13:49
Conclusos para decisão
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30/04/2019 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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