TJBA - 8002617-55.2023.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:49
Expedição de intimação.
-
18/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8002617-55.2023.8.05.0103 Monitória Jurisdição: Ilhéus Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Marcilio Soares Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: MONITÓRIA n. 8002617-55.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526) REU: MARCILIO SOARES SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Pelos Correios, por Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), a ser encaminhada ao endereço constante dos autos, intime-se a parte autora a dizer do interesse ou não no prosseguimento do feito, postulando, se afirmativo, fundamentadamente, o que entender de direito.
Prazo de cinco dias.
Pena de extinção e consequente arquivamento.
Pelo DJE, com a mesma finalidade, intime-se o seu patrono.
Em homenagem ao princípio da celeridade processual, imprimo ao presente, força de Carta/Mandado/Ofício.
Demais intimações pelo DJE.
Cumpra-se a presente determinação pela Gratuidade da Justiça.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
26/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:17
Expedição de intimação.
-
23/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 17:11
Juntada de Carta
-
28/02/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 11:03
Expedição de citação.
-
10/02/2024 17:25
Publicado Despacho em 14/02/2024.
-
10/02/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8002617-55.2023.8.05.0103 Monitória Jurisdição: Ilhéus Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Marcilio Soares Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: MONITÓRIA n. 8002617-55.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN registrado(a) civilmente como ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526) REU: MARCILIO SOARES SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Mantenho a decisão de Id. 389224303 pelos seus próprios fundamentos.
ILHÉUS/BA, 13 de julho de 2023.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
05/02/2024 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 20:07
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 03:46
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
01/08/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
27/07/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 13:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2023 15:01
Conclusos para despacho
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19/06/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 04:34
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
02/06/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
25/05/2023 12:09
Juntada de Certidão
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24/05/2023 10:10
Expedição de intimação.
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23/05/2023 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 22:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
22/05/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 20:04
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
01/05/2023 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
05/04/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 18:41
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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