TJBA - 8000836-65.2021.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 08:48
Baixa Definitiva
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03/04/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 08:45
Juntada de Alvará judicial
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18/03/2025 23:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000836-65.2021.8.05.0265 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Jose Wildes Azevedo Santos Advogado: Ivan Ferraz De Andrade Filho (OAB:BA45473) Advogado: Wildes Ryan Torres E Azevedo Santos (OAB:BA52452) Advogado: Pamela Carvalho Barros Franco (OAB:BA66238) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Ianna Carla Camara Gomes (OAB:BA16506) Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000836-65.2021.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: JOSE WILDES AZEVEDO SANTOS Advogado(s): PAMELA CARVALHO BARROS FRANCO (OAB:BA66238), WILDES RYAN TORRES E AZEVEDO SANTOS (OAB:BA52452), IVAN FERRAZ DE ANDRADE FILHO (OAB:BA45473) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): IANNA CARLA CAMARA GOMES (OAB:BA16506) DESPACHO Vistos, etc.
Recordo que a representação processual hígida é pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo, tanto sucede assim, que verificada a incapacidade processual o juiz suspenderá o processo, na forma do art. 76 do Código de Processo Civil.
Razão pela qual, declaro suspenso o processo, na forma do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não obstante, determino a intimação da parte ré, por seu domicilio eletrônico, para, no prazo de 15 (quinze) dias constitua novo mandatário, na forma e termos do art. 313, § 3° do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 76, § 1° do multicitado Código de Processo Civil.
Sobrevindo nova habilitação, de logo, sem nova conclusão, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto e justificando eventual interesse na designação de audiência de instrução e julgamento, na forma do art. 33 da Lei n° 9.099/1995.
Havendo interesse na ouvida de testemunhas, apresentem de logo o rol, contendo a informação, de logo, se comparecerão, independentemente de intimação à eventual audiência a ser designada.
A ausência de manifestação ensejará o convencimento de desinteresse na produção de provas, com o que será viabilizado o julgamento do processo no estado em que se encontra.
P.
R.I.
Cumpra-se.
Atribuo a presente força de mandado.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
26/02/2025 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/02/2025 08:57
Conclusos para despacho
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22/02/2025 02:45
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:33
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/02/2025 16:59
Expedição de intimação.
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17/02/2025 16:59
Homologada a Transação
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14/02/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 13:52
Expedição de intimação.
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12/02/2025 17:43
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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10/05/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 10:22
Juntada de aviso de recebimento
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16/12/2021 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/12/2021 23:59.
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13/12/2021 11:53
Conclusos para julgamento
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08/12/2021 07:33
Decorrido prazo de IANNA CARLA CAMARA GOMES em 06/12/2021 23:59.
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08/12/2021 03:55
Decorrido prazo de WILDES RYAN TORRES E AZEVEDO SANTOS em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 04:10
Decorrido prazo de IVAN FERRAZ DE ANDRADE FILHO em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 04:10
Decorrido prazo de PAMELA CARVALHO BARROS FRANCO em 06/12/2021 23:59.
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06/12/2021 15:47
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2021 10:15 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ.
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06/12/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 11:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/11/2021 17:43
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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21/11/2021 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2021
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21/11/2021 14:34
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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21/11/2021 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2021
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21/11/2021 05:54
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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21/11/2021 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2021
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21/11/2021 02:04
Publicado Citação em 19/11/2021.
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21/11/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2021
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18/11/2021 12:38
Expedição de citação.
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18/11/2021 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2021 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2021 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2021 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2021 12:04
Expedição de Carta.
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17/11/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 11:50
Audiência Conciliação designada para 06/12/2021 10:15 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ.
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04/11/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 08:56
Conclusos para despacho
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29/10/2021 08:55
Audiência Conciliação cancelada para 03/11/2021 08:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ.
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28/10/2021 16:04
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2021 22:21
Audiência Conciliação designada para 03/11/2021 08:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ.
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30/09/2021 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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