TJBA - 8002003-25.2021.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:17
Baixa Definitiva
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11/06/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 14:16
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao órgão de origem.
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11/06/2025 14:12
Remetidos os Autos (para cálculos) para contadoria
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20/03/2025 01:48
Decorrido prazo de FRANCISCO MENDES DE SOUZA em 12/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO INTIMAÇÃO 8002003-25.2021.8.05.0231 Execução Fiscal Jurisdição: São Desidério Exequente: Municipio De Sao Desiderio Advogado: Leisle Azevedo Jesuino De Oliveira Nunes (OAB:BA26658) Executado: Francisco Mendes De Souza Intimação: Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Juízo de Direito da Comarca de São Desidério-Bahia – Entrância Inicial Cartório Judicial dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Criminais, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude Fórum Min.
Antônio Carlos Magalhães – Rua Wandinalva de Carvalho Nunes dos Santos - Bairro Felisberto Ferreira dos Anjos - SÃO DESIDÉRIO - CEP: 47820-0000 – Fone: (77) 3623-2102.
Email: [email protected] Processo nº 8002003-25.2021.8.05.0231 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO Executado: FRANCISCO MENDES DE SOUZA CERTIDÃO /CÁLCULOS DAS CUSTAS FINAIS /ATO ORDINATÓRIO Art. 218, CPC c/c Ato Conjunto nº CGJ/CCI-14/2019 Trata-se de procedimento com incidência de custas.
A cobrança das taxas estaduais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, tem como base legal a Lei nº 12.373 de 23/12/2011, passando a vigorar com as alterações contidas na Lei 13.600 de 15/12/2016.
O Art. 3º dispõe: a taxa de prestação de serviços na área do Poder Judiciário é a retribuição pecuniária devida pelos contribuintes em geral, em função da prestação, efetivo ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, na área do Poder Judiciário.
Custas pendentes de pagamento, conforme demonstrativo evento n. 486561605.
Parte(s) intimada(s) da sentença evento n. 412748308, via DJE e sistema.
Sentença transitou em julgado em 30/11/2023, sem interposição de recurso.
Fica a parte Executada INTIMADA, via DJE, para recolher as custas processuais, no valor de R$ 570,77 (quinhentos e setenta reais e setenta e sete centavos), no prazo de 10 dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, para o quanto exposto, informo o site http://www2.tjba.jus.br/scr/cr, para impressão do DAJE.
São Desidério/BA, 18 de maio de 2023 Datado e assinado eletronicamente -
15/03/2025 21:42
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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15/03/2025 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:22
Juntada de Certidão
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26/06/2024 08:42
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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09/11/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO MENDES DE SOUZA em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 13:25
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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24/10/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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02/10/2023 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 20:52
Comunicação eletrônica
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02/10/2023 20:52
Comunicação eletrônica
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02/10/2023 20:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2023 17:16
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 17:16
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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29/08/2023 19:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 21/07/2023 23:59.
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29/08/2023 18:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 21/07/2023 23:59.
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29/08/2023 16:44
Conclusos para decisão
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29/08/2023 16:43
Juntada de Certidão
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27/06/2023 11:59
Expedição de intimação.
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26/06/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2023 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2023 15:37
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2023 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2023 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2022 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2022 15:59
Juntada de Petição de certidão
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25/07/2022 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2022 14:46
Juntada de Certidão
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07/04/2022 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2022 12:32
Juntada de Petição de certidão
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28/09/2021 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2021 14:18
Expedição de citação.
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13/09/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 21:08
Conclusos para decisão
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10/09/2021 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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