TJBA - 0000237-07.2015.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:10
Expedição de despacho.
-
02/12/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 23:53
Decorrido prazo de BANCO BV FINANCEIRA S/A em 13/06/2024 23:59.
-
17/07/2024 21:19
Decorrido prazo de MARICLEIDE GUEDES DE SOUZA em 25/06/2024 23:59.
-
17/07/2024 19:59
Decorrido prazo de BANCO BV FINANCEIRA S/A em 25/06/2024 23:59.
-
02/06/2024 23:46
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
02/06/2024 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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18/05/2024 17:10
Expedição de despacho.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 0000237-07.2015.8.05.0224 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia Autor: Maricleide Guedes De Souza Advogado: Evandro Batista Dos Santos (OAB:BA25288) Reu: Banco Bv Financeira S/a Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Advogado: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB:BA41977) Advogado: Ricardo Alexandre Peresi (OAB:SP235156) Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Fórum da Comarca – Praça Ruy Barbosa, s/nº, Santa Rita de Cássia/BA CEP 47150-000 Telefone (77) 3625-1104 / 1513 – [email protected] Processo n.º 0000237-07.2015.8.05.0224 Autor: MARICLEIDE GUEDES DE SOUZA Réu: Nome: BANCO BV FINANCEIRA S/A Endereço: desconhecido SENTENÇA Atuo no processo, tendo em vista designação contida no Decreto Judiciário nº 367, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 2.643, de 26/06/2020, Caderno 01, pág. 07.
Trata-se de ação entabulada entre as partes, tendo vindo aos autos o demonstrativo de que chegaram a um acordo sobre o objeto da ação.
Em síntese, o relatório.
Presentes os requisitos para a homologação do acordo firmado entre as partes.
Observadas as formalidades legais.
Os direitos são disponíveis e as partes estão regularmente representadas.
Necessário registrar que pedido de desistência apresentado pela parte autora, noticiando a composição entre as partes, deve ser homologado como ato processual que põe fim à lide.
Assim sendo, Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes supracitadas.
Extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Custas processuais eventualmente devidas, deverão ser pagas pelas partes, em rateio, salvo convenção em sentido contrário.
Contudo, sem afastar a solidariedade perante o fisco.
Responsabilidade de efetuar eventual baixa no Renajud fica a cargo de quem inseriu a anotação.
Honorários advocatícios, na forma convencionada ou devendo cada parte arcar com o pagamento do respectivo causídico.
Decorrido o prazo para eventuais recursos, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, servindo cópia ou segunda via desta Sentença como mandado.
Registre-se.
Intimem-se..
Barreiras/BA p/ Santa Rita de Cássia/BA, 11 de setembro de 2020.
Oclei Alves da Silva JUIZ DE DIREITO -
07/02/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 00:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 12:55
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2021 02:39
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GOULART LANES em 16/10/2020 23:59:59.
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10/01/2021 02:38
Decorrido prazo de EVANDRO BATISTA DOS SANTOS em 16/10/2020 23:59:59.
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10/01/2021 02:38
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 16/10/2020 23:59:59.
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10/01/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO BV FINANCEIRA S/A em 16/10/2020 23:59:59.
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10/01/2021 02:35
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 16/10/2020 23:59:59.
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10/01/2021 02:34
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE PERESI em 16/10/2020 23:59:59.
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26/12/2020 15:57
Publicado Intimação em 23/09/2020.
-
09/11/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
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22/09/2020 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2020 15:29
Homologada a Transação
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28/11/2019 11:01
Juntada de Petição de petição
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21/09/2019 08:05
Juntada de Petição de petição
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16/07/2019 00:01
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 15/07/2019 23:59:59.
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16/07/2019 00:01
Decorrido prazo de EVANDRO BATISTA DOS SANTOS em 15/07/2019 23:59:59.
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08/07/2019 00:06
Publicado Intimação em 08/07/2019.
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06/07/2019 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/07/2019 08:46
Conclusos para decisão
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04/07/2019 08:45
Expedição de intimação.
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03/07/2019 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2019 13:17
Conclusos para decisão
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03/07/2019 13:16
Ato ordinatório praticado
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28/04/2019 19:50
Devolvidos os autos
-
01/12/2017 14:44
CONCLUSÃO
-
22/11/2017 14:28
PETIÇÃO
-
30/05/2017 14:35
PETIÇÃO
-
25/11/2016 14:34
PETIÇÃO
-
08/11/2016 14:15
CONCLUSÃO
-
25/10/2016 14:12
PETIÇÃO
-
20/10/2016 11:16
PETIÇÃO
-
25/05/2015 12:30
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2015
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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