TJBA - 8124402-96.2023.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 21:45
Expedição de decisão.
-
01/06/2025 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2025 21:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:22
Processo Desarquivado
-
27/03/2024 23:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:26
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR NUNES DE AZEVEDO em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 07:52
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 22:23
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8124402-96.2023.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Antonio Cesar Nunes De Azevedo Advogado: Ronielson Coelho Oliveira (OAB:BA41441) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8124402-96.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ANTONIO CESAR NUNES DE AZEVEDO Advogado(s): RONIELSON COELHO OLIVEIRA (OAB:BA41441) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
08/02/2024 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 20:24
Comunicação eletrônica
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07/02/2024 20:24
Comunicação eletrônica
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07/02/2024 20:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/02/2024 00:03
Conclusos para decisão
-
04/02/2024 00:03
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 22:12
Expedição de despacho.
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22/01/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 10:12
Juntada de Certidão
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30/11/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 07:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 14:18
Expedição de ato ordinatório.
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31/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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28/10/2023 22:04
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR NUNES DE AZEVEDO em 10/10/2023 23:59.
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28/10/2023 16:05
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR NUNES DE AZEVEDO em 10/10/2023 23:59.
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20/09/2023 07:54
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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