TJBA - 8000458-90.2022.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 08:17
Audiência Conciliação CEJUSC não-realizada conduzida por 05/08/2025 10:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL, #Não preenchido#.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TREMEDAL - VARA ÚNICA - JURISDIÇÃO PLENA Praça Adelmário Pinheiro, Centro, CEP: 45170-000, fone (77) 3494-2153 E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Proc. nº. 8000458-90.2022.8.05.0260 Com base no Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI-08/2023, fica(m) a(s) parte(s), seu(ua)(s) advogado(a)(s) e o Ministério Público do Estado da Bahia, quando for o caso, INTIMADO(A)(S) para comparecer(em) a audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada pelo CEJUSC de Vitória da Conquista, designada para o dia 05/08/2025, às 10:40 horas, que ocorrerá na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA por meio do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto nº. 276/2020. Extensão para acesso à audiência via computador: https://guest.lifesizecloud.com/5711834 Extensão para acesso à audiência via dispositivo móvel (celular ou tablet): Extensão: 5711834 Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSizeConvidadoDesktop-1.pdf.
Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidado-1.pdf. O referido é verdade e dou fé.
Tremedal-BA, 9 de junho de 2025.
Eu, ANDERSON CARDOSO OLIVEIRA, Analista Judiciário, assino digitalmente. -
09/06/2025 11:29
Expedição de intimação.
-
09/06/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 10:18
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 05/08/2025 10:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL, #Não preenchido#.
-
26/05/2025 13:19
Juntada de laudo pericial
-
14/05/2025 19:15
Decorrido prazo de EDVALDO JOSE COELHO em 13/03/2025 23:59.
-
28/04/2025 18:27
Decorrido prazo de NELMA SALES PEREIRA em 13/03/2025 23:59.
-
02/04/2025 20:43
Decorrido prazo de ANTONIO GUERCHE FILHO em 13/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 11:56
Expedição de intimação.
-
18/03/2025 09:16
Juntada de informação
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000458-90.2022.8.05.0260 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tremedal Autor: Edivaldo Silva Lacerda Advogado: Valdemar Gullo Junior (OAB:SP302886) Advogado: Edvaldo Jose Coelho (OAB:SP307266) Advogado: Antonio Guerche Filho (OAB:SP112769) Advogado: Nelma Sales Pereira (OAB:MG147120) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Perito Do Juízo: Clézio Figueredo Martins Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000458-90.2022.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: AUTOR: EDIVALDO SILVA LACERDA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Diante da certidão retro, revogo a nomeação anterior.
Para fins de regular prosseguimento do feito, nomeio como perita do Juízo a médica Verônica Oliveira Libarino de Amorim, CRM 44084, e-mail [email protected], telefone *79.***.*24-97.
Em razão da dificuldades de se encontrar médicos que aceitem o encargo, fixo o valor dos honorários periciais no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem adimplidos em conformidade com os requisitos dispostos no Edital de Credenciamento 001/2017 e Resolução n. 17, de 14 de agosto de 2019, que criou o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Atos de Peritos, Tradutores, Intérpretes e Atividades Afins, diretamente ligado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Deverá o perito responder aos quesitos do Anexo I, da Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como aqueles formulados pelas partes.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data da realização da perícia.
A perícia será realizada no fórum desta comarca.
As partes serão intimadas da data e horário disponíveis por ato ordinatório.
As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos, bem como formular quesitos.
A parte autora deverá apresentar diretamente ao perito os documentos necessários à realização da prova.
Juntado o laudo, designe-se audiência de conciliação.
Não havendo conciliação, ficam as partes intimadas para manifestarem sobre o laudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Concedo à presente decisão juntamente com o código de acesso aos autos força de OFÍCIO/MANDADO/CARTA, dispensando a expedição de quaisquer outros documentos pelo cartório.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
19/02/2025 17:58
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
19/02/2025 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
19/02/2025 09:51
Juntada de intimação
-
18/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:44
Expedição de intimação.
-
07/02/2025 16:45
Expedição de intimação.
-
07/02/2025 16:45
Nomeado perito
-
01/02/2025 06:43
Decorrido prazo de Clézio Figueredo Martins em 31/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 22:02
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2024 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2024 11:37
Expedição de intimação.
-
28/11/2024 09:22
Desentranhado o documento
-
28/11/2024 09:22
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
28/11/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 09:13
Expedição de intimação.
-
13/08/2024 07:40
Expedição de intimação.
-
13/08/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 11:45
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2023 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2023 13:59
Expedição de intimação.
-
04/11/2023 18:55
Decorrido prazo de VALDEMAR GULLO JUNIOR em 17/10/2023 23:59.
-
04/11/2023 18:55
Decorrido prazo de ANTONIO GUERCHE FILHO em 17/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 09:25
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
02/10/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:09
Expedição de intimação.
-
20/09/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 18:40
Nomeado perito
-
31/08/2023 01:42
Decorrido prazo de EDVALDO JOSE COELHO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:42
Decorrido prazo de NELMA SALES PEREIRA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO GUERCHE FILHO em 30/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 19:27
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
08/08/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 17:33
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
08/08/2023 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 16:54
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
08/08/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 03:26
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
08/08/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 13:48
Expedição de intimação.
-
04/08/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 05:00
Decorrido prazo de ANTONIO GUERCHE FILHO em 08/02/2023 23:59.
-
14/05/2023 18:08
Decorrido prazo de VALDEMAR GULLO JUNIOR em 08/02/2023 23:59.
-
14/05/2023 18:08
Decorrido prazo de NELMA SALES PEREIRA em 08/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 16:41
Juntada de Petição de réplica
-
14/01/2023 18:39
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/01/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
-
10/01/2023 22:39
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
10/01/2023 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
13/12/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2022 16:49
Expedição de citação.
-
05/12/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 06:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000380-24.2006.8.05.0155
Gimaldo Bispo dos Santos
Municipio de Maiquinique - Ba
Advogado: Bernardo Pereira Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/11/2006 10:11
Processo nº 0516624-88.2019.8.05.0001
Calcados Marte LTDA
Red'S Bela Vista Calcados LTDA
Advogado: Osvaldo Francisco Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/03/2019 09:34
Processo nº 8021943-45.2025.8.05.0001
Aurea Cristina Vasconcelos de Queiroz
Banco do Brasil S/A
Advogado: Felipe Reboucas de Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/02/2025 18:59
Processo nº 8022681-33.2025.8.05.0001
Benkion Ferreira dos Santos
Service Bahiatemp Climatizacao e Refrige...
Advogado: Edgard Palmeira Pattas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/02/2025 16:48
Processo nº 8000126-80.2025.8.05.0111
Jose Carlos Pereira dos Santos
Walteir Pereira dos Santos
Advogado: Caio Rodrigues Sabaini
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/07/2025 12:08