TJBA - 8003515-47.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8003515-47.2024.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: DIVA MARIA SILVA PARTE RÉ: REU: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de ação em processo ordinário em que foi deferida e medida liminar para determinar que " a demandada, no prazo de 03 dias emita nova carteira do plano de saúde, com fito a viabilizar a utilização dos serviços pela autora e apresente a lista da rede credenciada do plano de saúde à qual a autora tem direito, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais)." Após, alegação de descumprimento a multa foi majorada no id. 494374385 para R$ 5.000,00 . Em nova petição, a empresa ré expressamente declara que descumpre a decisão judicial sob o fundamento de que : "eventual cancelamento/suspensão de seu plano de saúde, não configuraria ato ilícito por parte da Ré, pois agiria conforme a legislação regulatória a permite.
Neste caso, importante trazer ao conhecimento de Vossa Excelência que a legislação, juntamente com os termos contratuais vigentes, explicita que a inadimplência superior a 60 (sessenta) dias, mesmo que intercalados ao longo de um ano, concede à parte Ré o direito de suspender o plano de saúde." Vale destacar que, a decisão judicial proferida deve produzir seus regulares efeitos.
Eventual discordância da parte em relação ao mérito da decisão pode e deve ser objeto de recurso, mas o ordenamento jurídico não admite nem recepciona como conduta válida da parte o descumprimento em razão da discordância com o mérito da decisão. Em razão do exposto, reconheço nesta data o descumprimento da decisão judicial proferida, para declarar a incidência da multa em seus patamares fixados da data da intimação até a presente data e aumento a astreinte para R$ 8.000,00 ( oito mil reais). Em tempo, a fim de garantir o acesso da autora ao direito pretendido, fica-lhe garantido o bloqueio de verbas da ré para realização de eventuais exames ou tratamentos necessários desde que acompanhados de relatório médico e 02 orçamentos.
Publique-se.
Intime-se, por sistema a ré. Santo Amaro-BA, 18 de junho de 2025.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
25/06/2025 11:05
Expedição de intimação.
-
25/06/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 08:31
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:05
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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10/04/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2025 17:18
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
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20/03/2025 17:18
Recebidos os autos.
-
20/03/2025 17:17
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 20/03/2025 10:15 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
-
20/03/2025 11:08
Conclusos para decisão
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19/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO ATO ORDINATÓRIO 8003515-47.2024.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Diva Maria Silva Advogado: Vanessa Santos Lopes (OAB:BA28804) Reu: Unimed Do Est R J Federacao Est Das Cooperativas Med Advogado: Juliana Rodrigues De Souza (OAB:SC44334) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO AMARO FÓRUM ODILON SANTOS - Av.
Presidente Vargas, 148, Bairro Candolândia, CEP: 44200-000 - Santo Amaro/BA E-mail: [email protected]–Telefone: (075) 3241-2115 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003515-47.2024.8.05.0228 AUTOR: DIVA MARIA SILVA Representante(s): VANESSA SANTOS LOPES (OAB:BA28804) REU: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED Representante(s): JULIANA RODRIGUES DE SOUZA (OAB:SC44334) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação retro, procedo à inclusão do presente processo em pauta de audiências do CEJUSC e designo a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO para o dia 20/03/2025 às 10h15min, ficando as partes INTIMADAS por seus patronos a comparecerem por meio do Link de acesso à sala virtual pelo computador: https://webapp.lifesize.com/guest/623358, o conciliador designado para atuar, também, pelo CEJUSC é o Dr.
João Paulo dos Santos Mendes, telefone (71) 98117-1416 (apenas whatsapp).
Fica advertido que a presença das partes devem se dar diretamente pelo link do lifesize, não se admitindo o comparecimento por qualquer outro meio eletrônico, por exemplo, chamada de vídeo através do whatsapp.
Ainda, será concedido 10 (dez) minutos de tolerância para regularização do comparecimento das partes (juntada de carta de preposição, comparecimento pessoal no lifesize), a contar da hora designada da audiência de conciliação.
Extensão/ID da reunião: 623358 Santo Amaro - Bahia, 11 de fevereiro de 2025.
LARISSA DE ALBUQUERQUE TORRES Técnica Judiciária (documento assinado eletronicamente) -
13/03/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 06:55
Conclusos para decisão
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10/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO ATO ORDINATÓRIO 8003515-47.2024.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Diva Maria Silva Advogado: Vanessa Santos Lopes (OAB:BA28804) Reu: Unimed Do Est R J Federacao Est Das Cooperativas Med Advogado: Juliana Rodrigues De Souza (OAB:SC44334) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO AMARO FÓRUM ODILON SANTOS - Av.
Presidente Vargas, 148, Bairro Candolândia, CEP: 44200-000 - Santo Amaro/BA E-mail: [email protected]–Telefone: (075) 3241-2115 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003515-47.2024.8.05.0228 AUTOR: DIVA MARIA SILVA Representante(s): VANESSA SANTOS LOPES (OAB:BA28804) REU: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED Representante(s): JULIANA RODRIGUES DE SOUZA (OAB:SC44334) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação retro, procedo à inclusão do presente processo em pauta de audiências do CEJUSC e designo a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO para o dia 20/03/2025 às 10h15min, ficando as partes INTIMADAS por seus patronos a comparecerem por meio do Link de acesso à sala virtual pelo computador: https://webapp.lifesize.com/guest/623358, o conciliador designado para atuar, também, pelo CEJUSC é o Dr.
João Paulo dos Santos Mendes, telefone (71) 98117-1416 (apenas whatsapp).
Fica advertido que a presença das partes devem se dar diretamente pelo link do lifesize, não se admitindo o comparecimento por qualquer outro meio eletrônico, por exemplo, chamada de vídeo através do whatsapp.
Ainda, será concedido 10 (dez) minutos de tolerância para regularização do comparecimento das partes (juntada de carta de preposição, comparecimento pessoal no lifesize), a contar da hora designada da audiência de conciliação.
Extensão/ID da reunião: 623358 Santo Amaro - Bahia, 11 de fevereiro de 2025.
LARISSA DE ALBUQUERQUE TORRES Técnica Judiciária (documento assinado eletronicamente) -
24/02/2025 11:26
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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11/02/2025 13:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO
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11/02/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:58
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 20/03/2025 10:15 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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09/02/2025 11:05
Decorrido prazo de DIVA MARIA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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03/02/2025 09:13
Concedida a gratuidade da justiça a DIVA MARIA SILVA - CPF: *56.***.*46-49 (AUTOR).
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03/02/2025 09:13
Concedida a tutela provisória
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02/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
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31/01/2025 18:24
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2025 22:46
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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25/01/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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15/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:21
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 15:11
Conclusos para decisão
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04/12/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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