TJBA - 8001545-97.2023.8.05.0211
1ª instância - 1Ra Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Riachao do Jacuipe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:43
Baixa Definitiva
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09/09/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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10/07/2025 09:23
Juntada de Certidão
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09/07/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 13:59
Juntada de guia de execução definitiva - bnmp
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09/07/2025 09:52
Juntada de Certidão
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09/07/2025 09:41
Expedição de Ofício.
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09/07/2025 09:29
Juntada de Certidão
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08/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:23
Mandado devolvido Positivamente
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25/04/2025 08:54
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 08:47
Juntada de Certidão
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03/04/2025 12:49
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:21
Expedição de Edital.
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28/03/2025 01:27
Mandado devolvido Positivamente
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11/03/2025 01:37
Mandado devolvido Positivamente
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10/03/2025 20:22
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8001545-97.2023.8.05.0211 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Riachão Do Jacuípe Autoridade: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Reu: Jose Orlando Rios De Almeida Advogado: Marcelo Silva Guimaraes (OAB:BA21034) Advogado: Anne Karoline Guimaraes Oliveira (OAB:BA67739) Vítima: Maria Quiteria De Lima Carneiro Testemunha: Rubevania De Lima Carneiro Testemunha: Antonio Cesar Da Silva Lima Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICA Processo nº: 8001545-97.2023.8.05.0211 Destinatário: Bacharéis: MARCELO SILVA GUIMARAES, OAB/BA 21034 e ANNE KAROLINE GUIMARÃES OLIVEIRA OAB/BA 67.73 Pela presente, INTIMO os Bacharéis MARCELO SILVA GUIMARAES, OAB/BA 21034 e ANNE KAROLINE GUIMARÃES OLIVEIRA OAB/BA 67.73 de todo o teor do despacho/decisão/sentença de id nº 476389323, a seguir transcrita: "...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR JOSE ORLANDO RIOS DE ALMEIDA, qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 147, caput, c/c art. 61, II, "f", do Código Penal, em contexto de violência doméstica e familiar contra sua ex-companheira Maria Quitéria de Lima Carneiro.
Passo à dosimetria da pena.
Na primeira fase, analiso as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP: a) a culpabilidade foi normal à espécie; b) não há maus antecedentes; c) conduta social sem elementos para valoração; d) personalidade sem elementos técnicos para análise; e) os motivos normais à espécie, considerando que estão abrangidos na agravante do art. 61, II, “f”, do CP; f) circunstâncias do crime normais à espécie; g) consequências não excedentes ao tipo penal; h) comportamento da vítima neutro para a dosimetria.
Ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena-base em um mês de detenção.
Na segunda fase, presentes a agravante do art. 61, II, “f”, do CP (violência contra a mulher) e a atenuante da confissão espontânea, que se compensam, mantenho a pena intermediária em um mês de detenção.
Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou diminuição, torno definitiva a pena de um mês de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto (art. 33, §2º, "c", do CP). 4.
DISPOSIÇÕES FINAIS Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, I, CP e Súmula 588 do STJ) e a suspensão condicional da pena, que seria mais gravosa que a execução em regime aberto.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, considerando o regime inicial fixado.
Intimem-se o réu e a vítima pessoalmente.
Ciência ao Ministério Público via PJe e à defesa via DJe.
Após o trânsito em julgado: a) Oficie-se ao CEDEP; b) Expeça-se Carta de Guia e forme-se o Processo de Execução Penal no SEEU.
Custas pelo condenado, cabendo ao juízo da execução eventual suspensão da exigibilidade (art. 98, CPC).
Esta sentença servirá como mandado de intimação/ofício.
Cumpridas as diligências, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Riachão do Jacuípe, assinado e datado eletronicamente.
Cíntia França Ribeiro- Juíza de Direito".
Riachão do Jacuípe, 17 de fevereiro de 2025 JOSELINA DE JESUS CARNEIRO REIS Servidor -
17/02/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 10:28
Expedição de intimação.
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14/02/2025 14:39
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 09:33
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 14:33
Juntada de Petição de alegações finais
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08/10/2024 13:34
Audiência INSTRUÇÃO realizada conduzida por 08/10/2024 11:00 em/para VARA CRIMINAL DE RIACHÃO DO JACUÍPE, #Não preenchido#.
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08/10/2024 13:33
Audiência INSTRUÇÃO designada conduzida por 08/10/2024 11:00 em/para VARA CRIMINAL DE RIACHÃO DO JACUÍPE, #Não preenchido#.
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25/06/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 13:42
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2024 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 10:46
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2024 10:59
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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24/04/2024 23:36
Decorrido prazo de MARCELO SILVA GUIMARAES em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 09:06
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2024 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 09:03
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2024 11:58
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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09/04/2024 01:24
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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09/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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08/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
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03/04/2024 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2024 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2024 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2024 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2024 09:06
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 09:05
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 09:03
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 09:02
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 08:39
Expedição de intimação.
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02/04/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2024 09:44
Conclusos para decisão
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12/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 11:36
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2024 12:50
Juntada de Certidão
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29/02/2024 11:39
Expedição de Ofício.
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28/02/2024 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2024 17:22
Expedição de citação.
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28/02/2024 17:05
Recebida a denúncia contra JOSE ORLANDO RIOS DE ALMEIDA - CPF: *19.***.*46-00 (INVESTIGADO)
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09/10/2023 09:26
Conclusos para decisão
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09/10/2023 08:54
Juntada de Petição de Documento1
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20/09/2023 17:21
Expedição de intimação.
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20/09/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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