TJBA - 0800351-54.2015.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0800351-54.2015.8.05.0080 Procedimento Sumário Jurisdição: Feira De Santana Autor: Omr Construtora Ltda Advogado: Felipe Almeida Pereira (OAB:BA35149) Advogado: Moises Silva Almeida Junior (OAB:BA53474) Reu: Marcio Rogerio Brito Da Silva E Cia.
Ltda - Epp Advogado: Leonov Pinto Moreira (OAB:BA15559) Advogado: Fernando Guthierre Pinto Moreira (OAB:BA22898) Advogado: Romeu Ramos Moreira (OAB:BA10823) Reu: Madefeira - Comercio De Madeiras E Materiais De Construção Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0800351-54.2015.8.05.0080 - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: OMR CONSTRUTORA LTDA Advogados do(a) AUTOR: FELIPE ALMEIDA PEREIRA - BA35149, MOISES SILVA ALMEIDA JUNIOR - BA53474 REU: MARCIO ROGERIO BRITO DA SILVA E CIA.
LTDA - EPP, MADEFEIRA - COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Advogados do(a) REU: LEONOV PINTO MOREIRA - BA15559, FERNANDO GUTHIERRE PINTO MOREIRA - BA22898, ROMEU RAMOS MOREIRA - BA10823 [] § DESPACHO § Vistos em inspeção.
Desde a promulgação da Lei 11.232/2005, que promoveu uma reforma do Código de Processo Civil de 1973, foi estabelecida a fase de cumprimento de sentença, criando um processo sincrético, dispensando a necessidade de abertura de uma nova ação para a execução do título judicial obtido.
Entende-se como processo sincrético aquele que que permite a declaração e a satisfação do direito material em uma única relação jurídico-processual, contendo as tutelas cognitiva e executiva, o que foi mantido pelo Códex Processual vigente (CPC/2015).
Em que pese ser desnecessário o ajuizamento de ação própria de execução, promovendo-se o cumprimento da sentença nos próprios autos, não pode o feito tramitar como se ainda se encontrasse em fase de conhecimento, como é o caso dos autos, ao que tudo indica.
Durante a inspeção de assunção desta Magistrada foi realizada consulta a lista de processos "julgados" deste Juízo, fornecida pelo sistema EXAUDI (TJ-BA), na qual foram encontrados, dentre eles, diversos feitos em tramitação na fase de conhecimento perante o sistema, quando, de fato, se trata de cumprimento de sentença.
Desta forma, considerando a necessidade de adequação da autuação no sistema PJe à fase processual em que se encontra a presente lide, determino que a Secretaria proceda as devidas retificações com vistas à evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença", se for o caso, procedendo ao saneamento de dados para inserir o CPF/CNPJ dos litigantes e as respectivas alterações nos polos da lide, caso a parte Autora na fase de conhecimento agora figure como parte Executada, por exemplo.
Verificada esta última hipótese, deverá a Secretaria observar se houve o recolhimento das custas processuais pela parte Exequente desde seu primeiro requerimento, caso não tenha sido beneficiada pela gratuidade da justiça na fase de conhecimento ou na atual fase processual.
Havendo custas a serem recolhidas, proceda-se à intimação da parte responsável por seu pagamento, sob pena de arquivamento e remessa do débito à CCJUD - Central de Custas do TJ-BA e posterior inscrição em dívida ativa.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito d -
01/10/2022 05:17
Publicado Despacho em 30/09/2022.
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01/10/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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28/09/2022 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 15:23
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 15:23
Despacho
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13/05/2022 11:00
Conclusos para despacho
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22/04/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 19:38
Mandado devolvido Positivamente
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07/02/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 15:12
Expedição de Mandado.
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28/10/2021 14:49
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO BRITO DA SILVA E CIA. LTDA - EPP em 20/10/2021 23:59.
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28/10/2021 14:49
Decorrido prazo de OMR CONSTRUTORA LTDA em 20/10/2021 23:59.
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28/10/2021 05:48
Decorrido prazo de OMR CONSTRUTORA LTDA em 14/10/2021 23:59.
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28/10/2021 05:48
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO BRITO DA SILVA E CIA. LTDA - EPP em 14/10/2021 23:59.
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28/10/2021 05:48
Decorrido prazo de MADEFEIRA - COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA em 14/10/2021 23:59.
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23/09/2021 08:06
Publicado Despacho em 20/09/2021.
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23/09/2021 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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17/09/2021 15:54
Expedição de despacho.
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17/09/2021 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2021 09:41
Expedição de Mandado.
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15/09/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 14:09
Conclusos para despacho
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14/06/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 20:21
Mandado devolvido Positivamente
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22/04/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
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18/04/2021 11:23
Expedição de Mandado.
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15/03/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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15/12/2020 00:00
Publicação
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11/12/2020 00:00
Mero expediente
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02/12/2020 00:00
Petição
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01/12/2020 00:00
Petição
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27/11/2020 00:00
Publicação
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18/11/2020 00:00
Petição
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25/06/2020 00:00
Publicação
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17/06/2020 00:00
Mero expediente
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16/06/2020 00:00
Petição
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05/06/2020 00:00
Publicação
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03/06/2020 00:00
Petição
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02/06/2020 00:00
Mero expediente
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20/05/2020 00:00
Publicação
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14/05/2020 00:00
Requisição de Informações
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09/12/2019 00:00
Publicação
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06/12/2019 00:00
Mero expediente
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24/10/2019 00:00
Petição
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21/09/2019 00:00
Publicação
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21/09/2019 00:00
Publicação
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18/09/2019 00:00
Mero expediente
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06/06/2019 00:00
Petição
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22/05/2019 00:00
Improcedência
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17/05/2019 00:00
Publicação
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13/05/2019 00:00
Documento
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02/10/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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02/10/2018 00:00
Documento
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02/10/2018 00:00
Expedição de documento
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11/04/2018 00:00
Publicação
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11/04/2018 00:00
Publicação
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06/04/2018 00:00
Mero expediente
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08/11/2017 00:00
Petição
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12/10/2017 00:00
Publicação
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02/10/2017 00:00
Petição
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12/09/2017 00:00
Documento
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08/08/2017 00:00
Petição
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18/07/2017 00:00
Publicação
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11/07/2017 00:00
Mero expediente
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11/03/2016 00:00
Expedição de documento
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16/07/2015 00:00
Publicação
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07/07/2015 00:00
Mero expediente
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19/06/2015 00:00
Petição
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19/06/2015 00:00
Petição
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11/06/2015 00:00
Expedição de documento
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11/06/2015 00:00
Documento
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11/06/2015 00:00
Petição
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11/06/2015 00:00
Documento
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04/05/2015 00:00
Remessa
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16/04/2015 00:00
Publicação
-
09/04/2015 00:00
Mero expediente
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27/02/2015 00:00
Petição
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04/02/2015 00:00
Publicação
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27/01/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2015
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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