TJBA - 8001275-21.2020.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 10:11
Baixa Definitiva
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31/10/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 10:09
Juntada de Certidão
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09/10/2024 09:17
Juntada de Petição de comunicações
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001275-21.2020.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Reu: Laurindo Rodrigues De Oliveira Advogado: Fred Fabiano Neves David (OAB:BA36642) Reu: Zildenir Soares Fraga De Oliveira Advogado: Fred Fabiano Neves David (OAB:BA36642) Autor: Equatorial Transmissora 5 Spe S.a.
Advogado: Marcos Edmar Ramos Alvares Da Silva (OAB:MG110856) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ-BA Fórum César Zama, s/nº.
Dr.
Vanni Moreira Silveira Lima - Bairro Santa Rita - Caetité-BA CEP: 46.400-000 / Fone (77)34541911 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001275-21.2020.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ AUTOR: EQUATORIAL TRANSMISSORA 5 SPE S.A.
Advogado(s): MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB:MG110856) REU: LAURINDO RODRIGUES DE OLIVEIRA e outros Advogado(s): FRED FABIANO NEVES DAVID (OAB:BA36642) SENTENÇA Vistos, etc.
Versam os autos sobre ação de obrigação de não fazer com pedido de tutela de urgência, movida pela EQUATORIAL TRANSMISSORA 5 SPE S.A. em face de LAURINDO RODRIGUES DE OLIVEIRA e ZILDENIR SOARES FRAGA DE OLIVEIRA, todos qualificados na exordial.
Compulsando os autos, verifico no Id 449003208, termo de acordo entabulado pelas partes.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Não há necessidade de uma fundamentação aprofundada nos casos em que as partes, livres e capazes, apresentam ao juízo os documentos imprescindíveis para a concessão do pleito e requerem a homologação.
Sendo assim, cabe ao Poder judiciário verificar a legalidade dos termos, o que ocorre no caso dos autos.
Insta consignar que o termo de acordo foi assinado pelos ilustres advogados das partes, sendo certo que os causídicos possuem poderes para tanto.
Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, constante dos presentes autos sob Id 449003208, razão pela qual DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais consoante estabelece o art. 90, § 3 º do CPC.
Cada parte arcará com os honorários advocatícios dos seus respectivos procuradores.
Encaminhem-se os autos ao arquivo oportunamente, após cumpridas as formalidades legais de praxe.
A presente sentença tem força de mandado/carta precatória/ofício/alvará.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caetité/BA, 30 de setembro de 2024.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
30/09/2024 15:21
Homologada a Transação
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30/09/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 14:24
Conclusos para despacho
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13/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 16:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por 16/05/2024 10:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ, #Não preenchido#.
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15/05/2024 15:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/02/2024 20:33
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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16/02/2024 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001275-21.2020.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Reu: Laurindo Rodrigues De Oliveira Reu: Zildenir Soares Fraga De Oliveira Autor: Equatorial Transmissora 5 Spe S.a.
Advogado: Marcos Edmar Ramos Alvares Da Silva (OAB:MG110856) Intimação: DESPACHO-Vistos, etc.Intime-se a parte requerente, por seus patronos, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da defesa e documentos que a acompanha, conforme disposto no art. 437, caput e § 1º do CPC.
Caetité-BA, 26 de outubro de 2021.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
07/02/2024 23:26
Audiência Conciliação designada para 16/05/2024 10:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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07/02/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 21:51
Conclusos para despacho
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29/11/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
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06/11/2021 02:27
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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06/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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03/11/2021 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2021 10:50
Expedição de citação.
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26/10/2021 10:50
Expedição de citação.
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26/10/2021 10:50
Expedição de Mandado.
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26/10/2021 10:50
Expedição de ofício.
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26/10/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2021 11:21
Decorrido prazo de MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA em 17/11/2020 23:59.
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11/06/2021 04:17
Publicado Intimação em 09/11/2020.
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11/06/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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02/12/2020 13:17
Conclusos para despacho
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01/12/2020 09:53
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2020 16:14
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2020 11:08
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2020 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2020 11:00
Juntada de Petição de certidão
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10/11/2020 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2020 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2020 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2020 09:10
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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09/11/2020 09:10
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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09/11/2020 09:10
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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09/11/2020 09:10
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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06/11/2020 18:14
Juntada de Petição de petição
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06/11/2020 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2020 09:18
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 18:04
Concedida a Medida Liminar
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29/10/2020 12:32
Conclusos para decisão
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29/10/2020 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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