TJBA - 8002337-70.2023.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:33
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2024 11:10
Expedição de citação.
-
15/10/2024 19:53
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 11:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/09/2024 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2024 04:25
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8002337-70.2023.8.05.0237 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Autor: Banco Bradesco Sa Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272) Reu: Antonio Carlos Rodrigues Machado Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8002337-70.2023.8.05.0237 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)-Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO BRADESCO SA REU: ANTONIO CARLOS RODRIGUES MACHADO DESPACHO Vistos e etc., Considerando-se a ausência de prejuízo a qualquer das partes, deixo de designar a Audiência de Conciliação a que alude o art. 334 do CPC.
Assim, cite(m)-se o(s) Réu(s) para os termos desta ação, convocando(s)-os para integrar(em) a relação processual, sendo que o(s) ato(s) citatório(s) deverá (ão) conter(em) a(s) advertência(s) e ressalva(s) legal(is), mormente aquelas previstas nos §§8º, 9º e 10, do artigo 334, no artigo 341 e no artigo 344, todos do Código de Processo Civil, além de constar o prazo legal de 15 dias úteis para contestar.
Apresentada a(s) contestação(ões), o Autor deve ser intimado para se manifestar sobre a(s) mesma(s), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com a(s) resposta(s) nos autos, sem a necessidade de novo despacho, deverá(ão) as partes serem intimadas, através dos seus representantes legais, para no prazo de 15 dias, especificar(em) se ainda têm outra(s) prova(s) a ser(em) produzida(s), além daquela(s) que já se encontra(m) nos autos.
Em seguida, voltem-me conclusos para JULGAMENTO.
SIRVA CÓPIA DO DESPACHO COMO MANDADO E OFÍCIO.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 10 de janeiro de 2024 Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito -
07/02/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 19:49
Expedição de citação.
-
10/01/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002170-94.2011.8.05.0146
Clemilda Maria da Silva Marques Pintor R...
Iracema dos Santos Jesus Silva
Advogado: Diego Nosliaj Macedo Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/02/2011 08:56
Processo nº 8020386-19.2021.8.05.0080
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Rosa Lucia de Oliveira Lima
Advogado: Jose Roustaing Oliveira dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/10/2021 00:00
Processo nº 8093069-97.2021.8.05.0001
Edna Macedo Santos
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Rodrigo Ayres Martins de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2021 10:50
Processo nº 0527373-43.2014.8.05.0001
Estado da Bahia
Casa Bahia Comercial LTDA.
Advogado: Caue Cardoso de Rezende Limeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/06/2014 15:07
Processo nº 0078069-58.2005.8.05.0001
Domingos Muniz da Paixao
Estado da Bahia
Advogado: Claudemiro Bastos de Santana Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/11/2011 00:47