TJBA - 8000116-79.2023.8.05.0184
1ª instância - Vara Criminal de Oliveira dos Brejinhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2024 01:43
Decorrido prazo de DT BROTAS DE MACAÚBAS em 26/02/2024 23:59.
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02/03/2024 01:43
Decorrido prazo de MARIA CICERA SILVA DE OLIVEIRA em 26/02/2024 23:59.
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02/03/2024 01:43
Decorrido prazo de EGLEN FERNANDA CARDOSO em 26/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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10/02/2024 16:25
Baixa Definitiva
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10/02/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 16:24
Juntada de Certidão
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10/02/2024 16:23
Juntada de Certidão
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09/02/2024 21:44
Juntada de Petição de Documento_1
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS ATO ORDINATÓRIO 8000116-79.2023.8.05.0184 Termo Circunstanciado Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos Autoridade: Dt Brotas De Macaúbas Autor Do Fato: Maria Cicera Silva De Oliveira Autor Do Fato: Eglen Fernanda Cardoso Advogado: Karen Silva Almeida (OAB:BA45903) Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS SENTENÇA PROCESSO: 8000116-79.2023.8.05.0184.
Cuida-se de termo circunstanciado de ocorrência instaurado pela Autoridade Policial com o intuito de apurar a prática da infração tipificada no art. 21 do Decreto-Lei 3.688/1941 - LCP.
O Ilustre Representante do Ministério Público, em parecer retro, requereu o arquivamento dos presentes autos, aduzindo que se operou a decadência. É o relatório.
DECIDO.
A conclusão não pode ser diversa.
Isso porque, de fato, a vítima deixou de oferecer a representação contra os acusados, nos termos do art. 38 do Código de Processo Penal, tendo estado ausente na audiência preliminar, considerando que a ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importa em renúncia tácita à representação, conforme Enunciado nº 117 do FONAJE-CRIMINAL.
Ante o exposto, acolho o requerimento do Ministério Público retro e, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal, extingo a punibilidade dos investigados.
Por conseguinte, determino o ARQUIVAMENTO dos autos em epígrafe, com as cautelas da lei.
Após o trânsito em julgado, certifique-se se há bens apreendidos.
Em caso positivo, remetam-se os autos ao Ministério Púbico para manifestação acerca do perdimento e, após, façam-se os autos conclusos.
Caso não haja materiais apreendidos, arquive-se após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
OLIVEIRA DOS BREJINHOS, BA, data registrada no sistema.
MARIANA ALVARIÑO BRITTO Juíza Substituta -
07/02/2024 19:59
Juntada de Certidão
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07/02/2024 19:54
Expedição de intimação.
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07/02/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 15:06
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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28/07/2023 13:09
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 13:09
Juntada de Certidão
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27/07/2023 00:37
Juntada de Petição de Documento_1
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21/07/2023 10:19
Expedição de ato ordinatório.
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21/07/2023 10:10
Juntada de Certidão
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21/07/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 12:31
Juntada de Termo de audiência
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11/07/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 09:23
Juntada de Certidão
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16/06/2023 09:21
Audiência Audiência CEJUSC designada para 12/07/2023 09:50 VARA CRIMINAL DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS.
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11/06/2023 01:20
Decorrido prazo de EGLEN FERNANDA CARDOSO em 05/06/2023 23:59.
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10/06/2023 20:24
Decorrido prazo de MARIA CICERA SILVA DE OLIVEIRA em 05/06/2023 23:59.
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23/05/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2023 10:05
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2023 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2023 13:23
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2023 04:18
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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19/05/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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15/05/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 11:36
Juntada de Certidão
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12/05/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2023 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2023 11:31
Expedição de intimação.
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12/05/2023 10:46
Juntada de Certidão
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12/05/2023 10:43
Expedição de ato ordinatório.
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12/05/2023 10:42
Juntada de Certidão
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12/05/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
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26/04/2023 11:53
Expedição de intimação.
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26/04/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 08:17
Conclusos para despacho
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20/03/2023 08:14
Juntada de Certidão
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17/03/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 13:37
Juntada de Certidão
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14/03/2023 13:34
Expedição de ato ordinatório.
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14/03/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 13:29
Juntada de Certidão
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11/03/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2023
Ultima Atualização
02/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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