TJBA - 8002231-32.2023.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO DESPACHO 8002231-32.2023.8.05.0230 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Estevão Autor: Ana Lucia Da Silva Pereira Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB:BA51336) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8002231-32.2023.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: ANA LUCIA DA SILVA PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: EDDIE PARISH SILVA - BA23186, CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A Advogado do(a) REU: LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS - BA51336 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a perícia requerida pela parte autora ID.457537819.
Para tanto, nomeio perito do Juízo Roberto Oliveira Santos, e-mail: [email protected], tel. (75) 99123-8919, CRC 019558, para que apresente laudo no prazo de 15 (quinze) dias, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo, nos moldes do art. 157, caput, do CPC.
Destaca-se que, a escusa, deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação da suspeição ou do impedimento supervenientes sob pena da renúncia ao direito a alegá-la (art. 157,§1º, do CPC).
Não sendo o caso de escusa, o perito deverá manifestar seu aceite em até 15 (quinze) dias a contar da intimação.
Intimem-se as partes para, ciente da nomeação do perito, querendo, se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, apresentem quesitos ou indicação de assistente técnico, nos termos do art. 465,§1º, incisos, do CPC.
Honorários periciais a serem pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em virtude da gratuidade deferida nos autos, nos termos da Resolução n° 17, de 14 de agosto de 2019 do TJBA e art. 3°, §2° da Resolução CM-01/2001.
Benefício da justiça gratuita deferido ID.422650256.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuído/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
Santo Estêvão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta B1 -
19/02/2025 10:01
Conclusos para despacho
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16/02/2025 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
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14/02/2025 08:30
Juntada de intimação
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18/12/2024 09:48
Nomeado perito
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21/09/2024 10:46
Decorrido prazo de CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA em 18/03/2024 23:59.
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09/08/2024 09:44
Conclusos para decisão
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09/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 14:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/04/2024 16:05
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 16/04/2024 15:50 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO, #Não preenchido#.
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27/02/2024 10:51
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2024 10:03
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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24/02/2024 10:02
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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24/02/2024 10:02
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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02/02/2024 07:58
Expedição de intimação.
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02/02/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 23:32
Conclusos para despacho
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17/01/2024 11:22
Juntada de Petição de contestação
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30/12/2023 04:23
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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30/12/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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05/12/2023 11:34
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 16/04/2024 15:50 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO.
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05/12/2023 11:09
Expedição de intimação.
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05/12/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 12:05
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LUCIA DA SILVA PEREIRA - CPF: *45.***.*12-15 (AUTOR).
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04/12/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2023 12:13
Conclusos para decisão
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30/11/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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