TJBA - 8134128-60.2024.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8134128-60.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: WELDON RONALD SANTOS OLIVEIRA Advogado(s): VERUSKA MAGALHAES ANELLI (OAB:SP487353) REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): DESPACHO Diante do teor da certidão retro, considerando que o presente feito encontra-se paralisado sem o devido curso processual, determino a intimação da parte autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, cumprindo o despacho anterior, em 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Salvador, 31 de agosto de 2025. Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar -
01/09/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 13:41
Conclusos para despacho
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29/08/2025 13:40
Juntada de Certidão
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30/05/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502851842
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29/05/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:01
Conclusos para despacho
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8134128-60.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Weldon Ronald Santos Oliveira Advogado: Veruska Magalhaes Anelli (OAB:SP487353) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8134128-60.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: WELDON RONALD SANTOS OLIVEIRA Advogado(s): VERUSKA MAGALHAES ANELLI (OAB:SP487353) REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora para cumprir o despacho anterior, não sendo suficientes as alegações retro, em 15 dias.
Salvador, 17 de fevereiro de 2025.
Luciana Magalhães Oliveira Amorim Juíza de Direito Auxiliar -
20/03/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:39
Decorrido prazo de WELDON RONALD SANTOS OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
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02/03/2025 13:57
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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02/03/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:52
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 03:59
Decorrido prazo de WELDON RONALD SANTOS OLIVEIRA em 06/11/2024 23:59.
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27/10/2024 01:45
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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27/10/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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13/10/2024 07:35
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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13/10/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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11/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:09
Conclusos para despacho
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03/10/2024 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/09/2024 15:10
Declarada incompetência
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23/09/2024 10:51
Conclusos para despacho
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20/09/2024 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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