TJBA - 8000811-90.2025.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 19:07
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000811-90.2025.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Gessivaldo Reis De Souza Advogado: Leticia De Oliveira Xavier (OAB:BA80931) Advogado: Paloma Barreto Cambui (OAB:BA55665) Reu: Bahia Secretaria De Saude Do Estado Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 8000811-90.2025.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: GESSIVALDO REIS DE SOUZA Nome: GESSIVALDO REIS DE SOUZA Endereço: Caminho 03, 23, Vivendas, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): RÉU: BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO Nome: BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO Endereço: 4ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, 400, Centro Administrativo da Bahia, SALVADOR - BA - CEP: 41745-002 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Intime-se a parte autora, por seu procurador, para tomar ciência do recebimento dos autos, redistribuídos para este Juízo em razão de decisão declinatória de competência.
Após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me os autos conclusos.
Irecê, 13 de fevereiro de 2025.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
14/02/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:50
Conclusos para decisão
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13/02/2025 16:48
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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13/02/2025 16:40
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:22
Declarada incompetência
-
13/02/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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