TJBA - 8180591-31.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/07/2025 09:28
Juntada de Certidão
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8180591-31.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Tarciso Da Silva Vitoriano Advogado: Tais Jeane De Oliveira Alves (OAB:BA70658) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Processo nº 8180591-31.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Gratificações e Adicionais] AUTOR (A): REQUERENTE: TARCISO DA SILVA VITORIANO RÉU/RÉ: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que advogado do autor/recorrente tem poder para, em nome dele/mandante, declarar hipossuficiência econômica, nos termos exigidos pelo art.105 do CPC (id.338976635 e id. 450597260); e, tendo em vista que a hipossuficiência resta confirmada pelos documentos carreados no id.450597261, concedo a gratuidade em favor do recorrente (para os fins do disposto no art.54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95), nos termos requeridos, forte nos arts.98 e 99, §3º, ambos do CPC.
Recebo, pois, o recurso interposto (id.410579311).
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos ao órgão ad quem para deliberação.
Intime(m)-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de janeiro de 2025.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
20/03/2025 04:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2025 23:59.
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24/02/2025 10:00
Expedição de decisão.
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24/01/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 11:37
Conclusos para decisão
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25/06/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 00:21
Decorrido prazo de TARCISO DA SILVA VITORIANO em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:26
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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19/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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10/03/2024 09:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/03/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 12:35
Conclusos para despacho
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25/01/2024 12:33
Juntada de Certidão
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11/10/2023 04:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/09/2023 23:59.
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11/10/2023 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/09/2023 23:59.
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18/09/2023 21:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/08/2023 09:30
Comunicação eletrônica
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31/08/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 09:30
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2023 10:48
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 20:22
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2023.
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26/07/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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02/07/2023 23:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/06/2023 23:59.
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20/03/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 16:21
Expedição de citação.
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16/12/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 08:18
Conclusos para despacho
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15/12/2022 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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