TJBA - 8014211-89.2020.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 20:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 10:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 21:47
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO em 18/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 13:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/06/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 07:47
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 05:40
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8014211-89.2020.8.05.0000IMPETRANTE: LUAN VASCONCELOS PESSOAAdvogado(s): ALEX PEREIRA DA CUNHA SANTOS (OAB:BA65691), JOAO LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA (OAB:BA57288), FABIO GABRIEL DE OLIVEIRA (OAB:BA49035)IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros (3)Advogado(s): RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA (OAB:SP185064) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1028, §2º, do Código de Processo Civil de 2015, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Salvador, 26 de maio de 2025. Secretaria da Seção de Recursos -
26/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83187774
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26/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 07:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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20/05/2025 07:02
Juntada de Certidão
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17/04/2025 18:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:52
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 09:31
Juntada de Petição de recurso ordinário
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cássio José Barbosa Miranda EMENTA 8014211-89.2020.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Luan Vasconcelos Pessoa Advogado: Alex Pereira Da Cunha Santos (OAB:BA65691-A) Advogado: Fabio Gabriel De Oliveira (OAB:BA49035-A) Advogado: Joao Lucas Rocha De Oliveira (OAB:BA57288-A) Impetrado: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Comandante Geral Da Policia Militar Do Estado Da Bahia Impetrado: Presidente Do Instituto Brasileiro De Formação E Capacitação Advogado: Ricardo Ribas Da Costa Berloffa (OAB:SP185064-A) Interessado: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8014211-89.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: LUAN VASCONCELOS PESSOA Advogado(s): ALEX PEREIRA DA CUNHA SANTOS, JOAO LUCAS ROCHA DE OLIVEIRA, FABIO GABRIEL DE OLIVEIRA IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros (3) Advogado(s):RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA ACORDÃO EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA (EDITAL SAEB 02/2019).
PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO E DO REPRESENTANTE LEGAL DO INSTITUTO EXECUTOR DO CERTAME REJEITADAS.
OBRIGATORIEDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM TODOS OS DEMAIS CANDIDATOS DO CERTAME AFASTADA.
MÉRITO.
PEDIDO DE ANULAÇÃO DA QUESTÃO Nº 63, DA PROVA OBJETIVA DO CONCURSO PÚBLICO REFERENCIADO.
TESE VINCULANTE CONTRÁRIA FIXADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 8034581-89.2020.8.05.0000 (TEMA 14).
DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
I.
Caso em exame. 1.
Mandado de segurança impetrado objetivando a anulação da questão nº 63, da prova objetiva, do Concurso Público para Seleção de Candidatos ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Estado da Bahia II.
Questões em discussão. 2.
Três preliminares foram suscitadas: (i) ilegitimidade passiva do Governador do Estado da Bahia; (ii) ilegitimidade passiva do representante do IBFC; e (iii) obrigatoriedade de formação de litisconsórcio passivo necessário com os demais candidatos do certame.
No mérito, discute-se a possibilidade ou não de anulação de questão de prova de concurso público pelo Poder Judiciário.
III.
Razões de decidir. 4.
A preliminar de ilegitimidade passiva do Governador do Estado deve ser afastada, porque, entre as atribuições da reportada autoridade, na qualidade de responsável máximo pelo Poder Executivo, está a de chancelar, em última análise, a pretensão articulada pelo impetrante. 5.
Ilegitimidade passiva do representante do IBFC também rejeitada, pois a entidade atua como executora do concurso, estando sujeita a eventual decisão judicial decorrente do presente mandamus. 6.
Desnecessidade de citação de todos os participantes do certame para virem integrar a lide, uma vez que, com base na jurisprudência do STJ, é prescindível a formação de litisconsórcio necessário entre candidatos de concurso público, por possuírem apenas expectativa de direito à nomeação. 7.
No mérito, o pleito do impetrante encontra-se abarcado pelo IRDR nº 8034581-89.2020.8.05.0000 (Tema 14), que fixou tese vinculante no sentido da validade da questão nº 63, objeto do pedido de anulação. 8.
A tese do IRDR, com força vinculante, determina a validade da questão nº 63, por ausência de incompatibilidade com o conteúdo programático do edital, o que justifica a denegação da segurança.
IV.
Dispositivo. 9.
Segurança denegada.
Agravo interno prejudicado, ante o julgamento definitivo do mandado de segurança.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 927, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Corte Especial, MS 24596/DF, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 20.09.2019 TJBA; IRDR nº 8034581-89.2020.8.05.0000 (Tema 14).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de mandado de segurança nº 8014211-86.2020.8.05.0000, de Salvador, em que figuram, como impetrante, Luan Vasconcelos Pessoa, e, como impetrados, o Governador do Estado da Bahia, o Secretário Estadual da Administração, o Comandante Geral da Polícia Militar e o representante legal do IBFC - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação.
A C O R D A M os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, denegar a segurança vindicada, declarando prejudicado o agravo interno nº 8014211-86.2020.8.05.0000.1.AgIntCiv, na esteira do voto da Relatora.
Sala das Sessões, PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA -
26/02/2025 03:03
Publicado Ementa em 26/02/2025.
-
26/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 17:17
Juntada de Petição de Documento_1
-
18/02/2025 11:30
Denegada a Segurança a LUAN VASCONCELOS PESSOA - CPF: *60.***.*27-97 (IMPETRANTE)
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18/02/2025 10:33
Denegada a Segurança a LUAN VASCONCELOS PESSOA - CPF: *60.***.*27-97 (IMPETRANTE)
-
17/02/2025 13:56
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2025 10:41
Deliberado em sessão - julgado
-
24/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:27
Incluído em pauta para 06/02/2025 08:30:00 SCDP- Plenário Virtual.
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22/01/2025 21:47
Solicitado dia de julgamento
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16/12/2024 16:28
Deliberado em Sessão - Adiado
-
02/12/2024 04:03
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:46
Incluído em pauta para 05/12/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
15/11/2024 12:58
Solicitado dia de julgamento
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11/09/2024 11:32
Conclusos #Não preenchido#
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12/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
09/08/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/06/2024 23:59.
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18/05/2024 00:20
Decorrido prazo de LUAN VASCONCELOS PESSOA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:20
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO em 17/05/2024 23:59.
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26/04/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 01:53
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:02
Conclusos #Não preenchido#
-
12/04/2024 15:02
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 14
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07/10/2023 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:05
Decorrido prazo de LUAN VASCONCELOS PESSOA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:05
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO em 20/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 03:04
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
02/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
31/08/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:16
Conclusos #Não preenchido#
-
16/08/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 00:17
Decorrido prazo de LUAN VASCONCELOS PESSOA em 07/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/06/2021 23:59.
-
01/07/2021 00:21
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO em 30/06/2021 23:59.
-
01/07/2021 00:21
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 30/06/2021 23:59.
-
01/07/2021 00:21
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 30/06/2021 23:59.
-
01/07/2021 00:21
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 30/06/2021 23:59.
-
01/07/2021 00:21
Decorrido prazo de LUAN VASCONCELOS PESSOA em 30/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 08:07
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2021 11:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
31/05/2021 14:56
Conclusos #Não preenchido#
-
07/04/2021 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 00:06
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO em 06/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 00:06
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 06/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 00:06
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 06/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 00:06
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 06/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/04/2021 23:59.
-
19/03/2021 00:35
Publicado Despacho em 18/03/2021.
-
19/03/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 14:26
Conclusos #Não preenchido#
-
21/12/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 00:17
Decorrido prazo de LUAN VASCONCELOS PESSOA em 10/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:19
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:19
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:19
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:19
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:19
Decorrido prazo de LUAN VASCONCELOS PESSOA em 05/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 01:50
Publicado Despacho em 26/10/2020.
-
23/10/2020 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 17:03
Conclusos #Não preenchido#
-
22/10/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 21:37
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2020 17:11
Juntada de Petição de mandado
-
27/08/2020 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2020 00:03
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 00:00
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 19/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 00:00
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 12/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 11:44
Juntada de Petição de mandado
-
10/08/2020 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 11:25
Juntada de Petição de mandado
-
06/08/2020 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2020 11:23
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2020 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2020 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2020 00:10
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 00:10
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 00:10
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 00:09
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 01/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2020 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2020 11:21
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
-
18/06/2020 22:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2020 21:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2020 21:12
Expedição de Mandado.
-
18/06/2020 21:12
Expedição de Mandado.
-
18/06/2020 21:12
Expedição de Mandado.
-
18/06/2020 21:12
Expedição de Mandado.
-
17/06/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 17:38
Expedição de Ofício.
-
15/06/2020 17:38
Expedição de Ofício.
-
15/06/2020 17:38
Expedição de Ofício.
-
15/06/2020 17:37
Expedição de Ofício.
-
08/06/2020 00:26
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 11:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/06/2020 19:28
Conclusos #Não preenchido#
-
02/06/2020 19:28
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 16:06
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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