TJBA - 8000169-61.2025.8.05.0258
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 04:25
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 08:22
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 08:22
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/04/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 18:55
Indeferida a petição inicial
-
07/04/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 8000169-61.2025.8.05.0258 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teofilândia Autor: Neriane Castro Dos Santos Advogado: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB:PR87889) Reu: Diego William Cunha Requerido: William Eliziario Vicente Reu: Natasha Aline Santos Da Conceicao Reu: Cleber Ferreira Alves Reu: Pagseguro Internet Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000169-61.2025.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA AUTOR: NERIANE CASTRO DOS SANTOS Advogado(s): TABATA RIBEIRO BRITO MIQUELETTI (OAB:PR87889) REU: DIEGO WILLIAM CUNHA e outros (4) Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar: a) os prints das conversas que indiquem ter havido um "golpe", conforme alegado na inicial, vez que o que foi juntado não comprova qualquer engodo (id 486050935), bem como quaisquer outros documentos, inclusive boletim de ocorrência.
Sem essas comprovações a antecipação de tutela será indeferida.
Deve ainda a parte autora, em 15 dias, para exame do benefício da gratuidade de justiça, juntar aos autos os extratos bancários de todas as contas do autor, dos últimos três meses, bem como declaração de imposto de renda do último exercício (ou comprovante gerado no site da Receita Federal de que o referido CPF não enviou declaração no último exercício), além de cópia dos três últimos contracheques (caso empregado pela CLT ou servidor público), sob pena de indeferimento do requerimento.
A parte autora juntou o extrato apenas da conta junto a Caixa Econômica Federal, entretanto, em consulta junto ao SISBAJUD constam relações com 11 (onze) instituições financeiras, deve juntar os extratos de todas.
Abaixo as instituições: Pode alternativamente recolher as custas processuais.
Intime-se.
Data pelo sistema.
Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito -
21/02/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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