TJBA - 8009655-88.2023.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 10:47
Expedição de ato ordinatório.
-
03/06/2025 10:47
Expedido alvará de levantamento
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28/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 09:09
Expedição de ato ordinatório.
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11/11/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 09:02
Juntada de Certidão
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15/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:08
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
03/10/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA SENTENÇA 8009655-88.2023.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna Exequente: Municipio De Itabuna Procurador: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101) Procurador: Naiana Almeida Carvalho Registrado(a) Civilmente Como Naiana Almeida Carvalho Executado: J.venioh Empreendimentos E Participacoes Ltda Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8009655-88.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): EXECUTADO: J.VENIOH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado(s): HARRISON FERREIRA LEITE (OAB:BA17719) SENTENÇA SENTENÇA Vistos examinados.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas.
Consta dos autos, informação de pagamento do débito, motivo pelo qual requereu a parte exequente a extinção do processo. É o breve relatório.
Passo a DECIDIR.
Nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC: "Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita".
Outrossim, consoante estabelece o art. 156, I do CTN, o pagamento extingue o crédito tributário. É esse o caso.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com base nos arts. 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c o art. 156, I do CTN.
Tendo em vista que já aperfeiçoada a citação, condeno a parte executada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor executado.
Como consequência do julgamento, levante-se a penhora, o bloqueio e/ou outros atos de constrição porventura realizados nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, e recolhidas as custas processuais pertinentes/remanescentes, se houver, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa no sistema processual informatizado.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
30/09/2024 10:22
Expedição de sentença.
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19/09/2024 16:26
Expedição de decisão.
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19/09/2024 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2024 17:45
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:09
Expedição de decisão.
-
08/05/2024 16:46
Expedição de decisão.
-
08/05/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 03:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 03/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:27
Decorrido prazo de J.VENIOH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 11/03/2024 23:59.
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28/02/2024 10:32
Conclusos para decisão
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17/02/2024 01:50
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 8009655-88.2023.8.05.0113 Execução Fiscal Jurisdição: Itabuna Exequente: Municipio De Itabuna Procurador: Naiana Almeida Carvalho (OAB:BA21101) Procurador: Naiana Almeida Carvalho Registrado(a) Civilmente Como Naiana Almeida Carvalho Executado: J.venioh Empreendimentos E Participacoes Ltda Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8009655-88.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): EXECUTADO: J.VENIOH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado(s): HARRISON FERREIRA LEITE registrado(a) civilmente como HARRISON FERREIRA LEITE (OAB:BA17719) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
ITABUNA/BA JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
07/02/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 18:30
Comunicação eletrônica
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07/02/2024 18:30
Comunicação eletrônica
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07/02/2024 18:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/02/2024 17:41
Expedição de ato ordinatório.
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07/02/2024 17:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/02/2024 09:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 02/02/2024 23:59.
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19/01/2024 10:21
Conclusos para decisão
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19/01/2024 10:20
Juntada de Certidão
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21/12/2023 15:28
Conclusos para decisão
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21/12/2023 15:28
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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19/12/2023 11:12
Expedição de ato ordinatório.
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19/12/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 15:14
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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06/11/2023 09:47
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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06/11/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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