TJBA - 8000982-07.2023.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 14:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO.
Processo: USUCAPIÃO (49) n. 8000982-07.2023.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: VILMA MOREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: MARIANY NATHALY BRITO CAVALCANTE LUZ REU: MARIA BRIGIDA DOS SANTOS SILVA, VALDETE MOREIRA DA SILVA FERREIRA, RONEI DA SILVA FERREIRA, ROMELIA RIBEIRO DA SILVA, MILTON GOMES DA SILVA, SAMMARA QUELLI SANTOS DE SOUZA, SABRINA HELLEN SANTOS DA SILVA, MARIA DE LOURDES DA SILVA SANTOS HERDEIRO: VALCICLEIDE MOREIRA DA SILVA, VALCINEIDE MOREIRA DA SILVA, VALDICE MOREIRA DA SILVA, MAIARA MOREIRA DA SILVA, EDJAN RIBEIRO DA SILVA, ELIANO RIBEIRO DA SILVA, ELVIS RIBEIRO DA SILVA, EDIPO RODRIGUES SILVA, ROSILANE RIBEIRO DA SILVA Advogado(s) do reclamado: MARCILIO PEREIRA DE SOUZA DESPACHO R.
H.
Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho.
Intimem-se, servindo-se o presente de mandado. Juazeiro - BA, 10 de julho de 2025.
Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
11/07/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000982-07.2023.8.05.0146 Classe/assunto processual: USUCAPIÃO (49)/[Usucapião Especial (Constitucional), Usucapião Extraordinária] AUTOR: VILMA MOREIRA DA SILVA REU: MARIA BRIGIDA DOS SANTOS SILVA, VALDETE MOREIRA DA SILVA FERREIRA, RONEI DA SILVA FERREIRA, ROMELIA RIBEIRO DA SILVA, MILTON GOMES DA SILVA, SAMMARA QUELLI SANTOS DE SOUZA, SABRINA HELLEN SANTOS DA SILVA, MARIA DE LOURDES DA SILVA SANTOS HERDEIRO: VALCICLEIDE MOREIRA DA SILVA, VALCINEIDE MOREIRA DA SILVA, VALDICE MOREIRA DA SILVA, MAIARA MOREIRA DA SILVA, EDJAN RIBEIRO DA SILVA, ELIANO RIBEIRO DA SILVA, ELVIS RIBEIRO DA SILVA, EDIPO RODRIGUES SILVA, ROSILANE RIBEIRO DA SILVA Autorizado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06, de 16.05.2016, pub. em 17.05.2016, pratiquei o seguinte ato processual: Intimei a(s) parte(s) autora(s), por seu/sua(s) advogado(a)(s) via Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) réplica(s)/manifestação(ões) sobre a(s) tempestiva(s) contestação(ões) retro e documento(s) anexo(s). Eu, JESSICA HAIANE FRANÇA DOS SANTOS, estagiária de direito voluntária, a digitei.
Eu, Neusa Maria Barbosa da Silva, Técnica Judiciária, a conferi e subscrevi. Juazeiro (BA), datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
NEUSA MARIA BARBOSA DA SILVA Técnica Judiciária -
10/07/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 15:20
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
15/03/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
15/03/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
11/03/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:29
Juntada de Petição de certidão
-
28/01/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2024 06:53
Decorrido prazo de ELIANO RIBEIRO DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:47
Decorrido prazo de VALCINEIDE MOREIRA DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 04:41
Decorrido prazo de EDJAN RIBEIRO DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:48
Decorrido prazo de BERNADETE DOS SANTOS ARAUJO em 05/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 17:58
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2024 17:49
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2024 17:48
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2024 17:45
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2024 14:54
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2024 14:54
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:30
Desentranhado o documento
-
22/10/2024 14:30
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:50
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2024 08:34
Conclusos para decisão
-
05/10/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:08
Expedição de ofício.
-
03/10/2024 15:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/10/2024 15:03
Expedição de carta.
-
03/10/2024 15:02
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 15:00
Expedição de carta.
-
03/10/2024 15:00
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 14:57
Expedição de carta.
-
03/10/2024 14:56
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 14:54
Expedição de carta.
-
03/10/2024 14:52
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 14:50
Expedição de carta.
-
03/10/2024 14:49
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 14:46
Expedição de carta.
-
03/10/2024 14:45
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 14:41
Expedição de carta.
-
03/10/2024 14:40
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 14:37
Expedição de carta.
-
03/10/2024 14:35
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 14:30
Expedição de carta.
-
03/10/2024 14:29
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:56
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 22:54
Expedição de ofício.
-
15/08/2024 09:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2024 18:27
Decorrido prazo de MARIANY NATHALY BRITO CAVALCANTE LUZ em 27/05/2024 23:59.
-
03/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
03/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
20/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 18:06
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8000982-07.2023.8.05.0146 Usucapião Jurisdição: Juazeiro Autor: Vilma Moreira Da Silva Advogado: Mariany Nathaly Brito Cavalcante Luz (OAB:BA47841) Reu: Valdete Moreira Da Silva Ferriera Advogado: Marcilio Pereira De Souza (OAB:MG153422) Reu: Romelia Ribeiro Da Silva Advogado: Marcilio Pereira De Souza (OAB:MG153422) Reu: Maria De Lurdes Alves Da Silva Reu: Milton Advogado: Marcilio Pereira De Souza (OAB:MG153422) Reu: Maria Brigida Dos Santos Silva Reu: Sabrina Hellen Reu: Samara Quelli Reu: Roney Da Silva Ferreira Advogado: Marcilio Pereira De Souza (OAB:MG153422) Confrontante: Hilzemira Mendes Confrontante: Maria Venina Lisboa Dos Santos Confrontante: Francisco Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000982-07.2023.8.05.0146 Classe/assunto processual: USUCAPIÃO (49)/[Usucapião Especial (Constitucional), Usucapião Extraordinária] AUTOR: VILMA MOREIRA DA SILVA REU: VALDETE MOREIRA DA SILVA FERRIERA, ROMELIA RIBEIRO DA SILVA, MARIA DE LURDES ALVES DA SILVA, MILTON, MARIA BRIGIDA DOS SANTOS SILVA, SABRINA HELLEN, SAMARA QUELLI, RONEY DA SILVA FERREIRA Autorizado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 06, de 16.05.2016, pub. em 17.05.2016, pratiquei o seguinte ato processual: Intimei a parte autora, por sua advogada via Diário da Justiça Eletrônico - DJE, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplicas/manifestações sobre as intempestivas contestações retro e documento(s) anexo(s).
Eu, Márcio Aparecido de Jesus, Diretor de Secretaria, a digitei, a conferi e assino.
Juazeiro (BA), datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
MÁRCIO APARECIDO DE JESUS Diretor de Secretaria -
08/02/2024 20:11
Expedição de carta.
-
08/02/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 22:15
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 20:40
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 22:34
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
04/10/2023 01:21
Mandado devolvido Positivamente
-
28/09/2023 15:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/09/2023 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
20/09/2023 12:55
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2023 11:25
Expedição de carta.
-
20/09/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 11:05
Expedição de carta.
-
20/09/2023 10:35
Expedição de carta.
-
18/09/2023 17:50
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2023 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
29/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:43
Expedição de carta.
-
23/08/2023 16:36
Expedição de carta.
-
23/08/2023 16:30
Expedição de carta.
-
23/08/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 13:55
Expedição de citação.
-
23/08/2023 13:55
Expedição de citação.
-
23/08/2023 13:55
Expedição de citação.
-
23/08/2023 13:55
Expedição de citação.
-
23/08/2023 13:55
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 13:51
Expedição de citação.
-
23/08/2023 13:51
Expedição de citação.
-
23/08/2023 13:51
Expedição de citação.
-
23/08/2023 13:51
Expedição de citação.
-
23/08/2023 13:51
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 13:39
Expedição de citação.
-
23/08/2023 13:39
Expedição de citação.
-
23/08/2023 13:39
Expedição de citação.
-
23/08/2023 13:39
Expedição de citação.
-
23/08/2023 13:39
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 13:32
Expedição de citação.
-
23/08/2023 13:32
Expedição de citação.
-
23/08/2023 13:32
Expedição de citação.
-
23/08/2023 13:32
Expedição de citação.
-
07/07/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 03:21
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
22/03/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
24/02/2023 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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