TJBA - 8001077-42.2020.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 13:20
Expedição de citação.
-
28/07/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:10
Juntada de Certidão óbito
-
10/04/2025 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 16:43
Juntada de Certidão
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25/12/2024 17:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 08:12
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
08/12/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
06/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 17:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/10/2024 23:59.
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29/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8001077-42.2020.8.05.0146 Monitória Jurisdição: Juazeiro Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Reu: Al Comercio De Frios Alimenticios Ltda Reu: Danila D Paula Borges Da Cunha Lima Reu: Raimundo Nonato Carvalho Lima Reu: Dirlene Borges Da Cunha Lima Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8001077-42.2020.8.05.0146 Classe/assunto processual: MONITÓRIA (40)/[Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Quadra 05, Lote B, Torre 1, s/n, 8 Andar, Edifício Banco do Brasil, Setor de Autarquias Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70089-900 Advogado(s) do reclamante: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO REU: AL COMERCIO DE FRIOS ALIMENTICIOS LTDA, DANILA D PAULA BORGES DA CUNHA LIMA, RAIMUNDO NONATO CARVALHO LIMA, DIRLENE BORGES DA CUNHA LIMA Nome: AL COMERCIO DE FRIOS ALIMENTICIOS LTDA Endereço: Rua XV de Novembro, 02, casa, Centro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48903-665 Nome: DANILA D PAULA BORGES DA CUNHA LIMA Endereço: Rua Mestre Lula, 13, Centro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48904-360 Nome: RAIMUNDO NONATO CARVALHO LIMA Endereço: desconhecido Nome: DIRLENE BORGES DA CUNHA LIMA Endereço: desconhecido DESPACHO R.H.
Vistos, etc.
Ante o lapso temporal, intime-se a parte autora pessoalmente (via domicílio eletrônico) para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer providências aptas ao andamento do feito, sob pena de extinção, conforme art. 485, III, do CPC.
Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.
Publique-se.
Diligências necessárias.
Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
22/10/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 08:04
Expedição de despacho.
-
22/10/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 13:42
Expedição de citação.
-
21/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
26/07/2024 08:33
Expedição de citação.
-
24/07/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 08:51
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
22/04/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 05:29
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 11/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 18:04
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8001077-42.2020.8.05.0146 Monitória Jurisdição: Juazeiro Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Reu: Al Comercio De Frios Alimenticios Ltda Reu: Danila D Paula Borges Da Cunha Lima Reu: Raimundo Nonato Carvalho Lima Reu: Dirlene Borges Da Cunha Lima Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: MONITÓRIA n. 8001077-42.2020.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO registrado(a) civilmente como MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) REU: AL COMERCIO DE FRIOS ALIMENTICIOS LTDA e outros (3) Advogado(s): DESPACHO R.h.
Vistos, etc.
Expeça-se mandado para citação de DANILA D PAULA BORGES DA CUNHA LIMA, no novo endereço indicado na petição ID nº. 386169856.
Quanto ao réu RAIMUNDO NONATO CARVALHO LIMA, considerando o exposto na Certidão ID nº. 386746532, INTIME-SE o autor para requerer providência apta, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá requerer providência apta para citação do réu AL COMÉRCIO DE FRIOS ALIMENTÍCIOS LTDA, pois restou frustrada a tentativa retro (ID nº. 383335846).
Atribuo ao ato força de mandado/carta/oficio.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 9 de janeiro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito - 1º Substituto -
28/01/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/01/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2023 03:49
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
31/12/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
31/12/2023 03:36
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
31/12/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
15/12/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 01:43
Mandado devolvido Negativamente
-
09/05/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 01:32
Mandado devolvido Positivamente
-
26/04/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2023 12:52
Expedição de citação.
-
26/04/2023 12:52
Expedição de citação.
-
26/04/2023 12:52
Expedição de citação.
-
26/04/2023 12:52
Expedição de citação.
-
26/04/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 01:46
Mandado devolvido Negativamente
-
26/04/2023 01:17
Mandado devolvido Negativamente
-
22/04/2023 23:40
Expedição de citação.
-
22/04/2023 23:40
Expedição de citação.
-
22/04/2023 23:40
Expedição de citação.
-
22/04/2023 23:40
Expedição de citação.
-
30/09/2022 11:10
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
30/09/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
22/09/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 01:16
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2021 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/07/2021 23:59.
-
20/06/2021 04:49
Publicado Despacho em 09/06/2021.
-
20/06/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2021
-
10/06/2021 08:09
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 10:20
Expedição de citação.
-
25/02/2021 10:20
Expedição de citação.
-
25/02/2021 10:20
Expedição de citação.
-
24/12/2020 06:01
Juntada de Petição de certidão
-
24/12/2020 06:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2020 11:59
Juntada de Petição de certidão
-
08/12/2020 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2020 11:41
Juntada de Petição de certidão
-
08/12/2020 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2020 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2020 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2020 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2020 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2020 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2020 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2020 16:02
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
16/11/2020 16:02
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
16/11/2020 16:02
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
25/06/2020 14:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 03:18
Publicado Despacho em 27/03/2020.
-
26/03/2020 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 11:59
Conclusos para decisão
-
12/03/2020 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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