TJBA - 8001649-54.2024.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: INVENTÁRIO n. 8001649-54.2024.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU REQUERENTE: EDSON DE JESUS e outros Advogado(s): ANA CARLA SILVA DE MATOS (OAB:BA63593) REQUERIDO: ANTONIA DE JESUS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
EDSON DE JESUS e PATRÍCIA DE JESUS, qualificados na inicial, ajuízaram a presente AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens deixados por ANTONIA DE JESUS SANTOS, falecida em 10 de abril de 2023.
Posteriormente, a parte autora requereu a desistência da ação, informando não ter mais interesse no prosseguimento do feito.
Vieram-me conclusos. É o breve relato.
Decido.
Ora, da atenta análise dos autos e como exposto anteriormente, verifico que a parte autora requereu a extinção do feito por desistência da ação, conforme o art. 485, VIII, do CPC.
Ressalta-se que a desistência da ação é um requerimento que pode ser formulado por qualquer parte que esteja litigando em face de outrem a qualquer tempo no curso do processo, desde que anterior à prolação da sentença resolutiva.
Por conseguinte, o feito deverá ser extinto sem resolução de mérito.
Assim, não havendo impedimento legal, nos termos dos arts. 200, par. único, e 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas, em razão da gratuidade deferida.
P.
R.
I.
Arquivem-se, oportunamente.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
14/07/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 17:39
Extinto o processo por desistência
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04/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
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04/07/2025 08:37
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: INVENTÁRIO n. 8001649-54.2024.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU REQUERENTE: EDSON DE JESUS e outros Advogado(s): ANA CARLA SILVA DE MATOS (OAB:BA63593) REQUERIDO: ANTONIA DE JESUS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o inventariente para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o quanto determinado no item n. 4 da decisão de ID. 486207651, sob pena de remoção da condição de inventariente, nos termos do art. 622, inc.
I, do CPC.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
03/07/2025 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: INVENTÁRIO n. 8001649-54.2024.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU REQUERENTE: EDSON DE JESUS e outros Advogado(s): ANA CARLA SILVA DE MATOS (OAB:BA63593) REQUERIDO: ANTONIA DE JESUS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. 1.
Defiro, provisoriamente, o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. 2.
Nomeio inventariante o Sr.
EDSON DE JESUS. 3.
Em observância aos princípios da celeridade processual e da instrumentalidade das formas, determino que esta decisão servirá como termo de compromisso da inventariante, na forma do artigo 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
A advogada que representa a parte requerente deverá colher o seu compromisso, procedendo à impressão deste ato e entregando-lhe cópia que fará as vezes tanto de compromisso do munus como de certidão da nomeação.
Uma via do termo assinada pelo inventariante deverá ser acostada aos autos pela advogada no prazo de 5 (cinco) dias. 4.
No prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da juntada do referido termo aos autos, o inventariante deverá apresentar as primeiras declarações, observando-se criteriosamente todas as exigências previstas no artigo 620 do Código de Processo Civil, inclusive no que se refere a necessidade de fazer constar o valor corrente de cada um dos bens do espólio. Gandu, data registrada no sistema. JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
27/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
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27/06/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 22:02
Juntada de Certidão óbito
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29/05/2025 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8001649-54.2024.8.05.0082 Inventário Jurisdição: Gandu Requerente: Edson De Jesus Advogado: Ana Carla Silva De Matos (OAB:BA63593) Requerente: Patricia De Jesus Advogado: Ana Carla Silva De Matos (OAB:BA63593) Requerido: Antonia De Jesus Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: INVENTÁRIO n. 8001649-54.2024.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU REQUERENTE: EDSON DE JESUS e outros Advogado(s): ANA CARLA SILVA DE MATOS (OAB:BA63593) REQUERIDO: ANTONIA DE JESUS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
A outorga de poderes de pessoas que não têm o domínio do vernáculo, e que sequer sabem assinar o nome, deve ser feita por instrumento público, conforme inteligência da primeira parte do art. 105 do CPC, ou, pelo menos, observando o disposto no art. 595 do Código Civil, que, segundo entendimento não vinculante do e.
CNJ (PCA n. 0001464-74.2009.2.00.0000), pode ser aplicado por analogia ao caso.
Razão disto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de procuração pública outorgada por PATRÍCIA DE JESUS em favor da causídica signatária da inicial ou instrumento de procuração que atenda às exigências do aludido art. 595 do CC (assinatura à rogo e de mais duas testemunhas), sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8001649-54.2024.8.05.0082 Inventário Jurisdição: Gandu Requerente: Edson De Jesus Advogado: Ana Carla Silva De Matos (OAB:BA63593) Requerente: Patricia De Jesus Advogado: Ana Carla Silva De Matos (OAB:BA63593) Requerido: Antonia De Jesus Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: INVENTÁRIO n. 8001649-54.2024.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU REQUERENTE: EDSON DE JESUS e outros Advogado(s): ANA CARLA SILVA DE MATOS (OAB:BA63593) REQUERIDO: ANTONIA DE JESUS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. 1.
Defiro, provisoriamente, o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. 2.
Nomeio inventariante o Sr.
EDSON DE JESUS. 3.
Em observância aos princípios da celeridade processual e da instrumentalidade das formas, determino que esta decisão servirá como termo de compromisso da inventariante, na forma do artigo 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
A advogada que representa a parte requerente deverá colher o seu compromisso, procedendo à impressão deste ato e entregando-lhe cópia que fará as vezes tanto de compromisso do munus como de certidão da nomeação.
Uma via do termo assinada pelo inventariante deverá ser acostada aos autos pela advogada no prazo de 5 (cinco) dias. 4.
No prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da juntada do referido termo aos autos, o inventariante deverá apresentar as primeiras declarações, observando-se criteriosamente todas as exigências previstas no artigo 620 do Código de Processo Civil, inclusive no que se refere a necessidade de fazer constar o valor corrente de cada um dos bens do espólio.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
14/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:59
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON DE JESUS - CPF: *81.***.*49-87 (REQUERENTE).
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05/02/2025 11:35
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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