TJBA - 8020971-20.2021.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Paulo Cesar Bandeira de Melo Jorge
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 01:10
Publicado Decisão Suspensão RE Extraord. Reperc. Geral em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 09:49
Cominicação eletrônica
-
01/11/2024 09:49
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1217
-
31/10/2024 14:18
Conclusos #Não preenchido#
-
31/10/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 02:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo César Bandeira de Melo Jorge DECISÃO 8020971-20.2021.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Triaina Agencia Maritima Ltda - Epp Advogado: Fernanda Lopez Marques Da Silva (OAB:RJ155839-A) Advogado: Gustavo Goiabeira De Oliveira (OAB:RJ107115-A) Advogado: Henrique De Carvalho Lopez (OAB:RJ215243-A) Embargado: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8020971-20.2021.8.05.0000.2.EDCiv Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível EMBARGANTE: TRIAINA AGENCIA MARITIMA LTDA - EPP Advogado(s): FERNANDA LOPEZ MARQUES DA SILVA (OAB:RJ155839-A), GUSTAVO GOIABEIRA DE OLIVEIRA (OAB:RJ107115-A), HENRIQUE DE CARVALHO LOPEZ (OAB:RJ215243-A) EMBARGADO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): PJ8 DECISÃO TRIAINA AGENCIA MARITIMA LTDA opôs os presentes Aclaratórios, em face do Acórdão de ID. 49853467– autos principais, que deu provimento parcial ao recurso de Agravo de Instrumento nº 8020971-20.2021.8.05.0000, reformando a sentença recorrida apenas para limitar a cobrança de juros e correção monetária aos índices impostos pela Taxa Selic, aplicando ao caso em análise o Tema 1062.
De logo, cumpre ressaltar que o presente recurso se insere no âmbito de alcance do Tema 1217 do STF, em que se discute, à luz dos artigos 1º, 5º, XXII, 22, IV, 24, I, 30, II, III, e 146, III, b, da Constituição Federal, a aplicabilidade do entendimento firmado no Tema 1.062 (ARE 1.216.078-RG, Rel.
Min.
Dias Toffoli) aos casos em que lei municipal estabeleça índice de correção monetária e taxa de juros de mora incidentes sobre créditos tributários, sem limitação aos percentuais fixados pela União para os mesmos fins, atualmente a Taxa Selic.
Confira-se a respectiva ementa: “RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
DIREITO FINANCEIRO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS.
PERCENTUAL SUPERIOR AO PREVISTO PARA TRIBUTOS FEDERAIS.
ARE 1.216.078.
TEMA 1.062 DA REPERCUSSÃO GERAL.
DISTINGUISHING.
TESE LIMITADA AOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL.
MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
PAPEL UNIFORMIZADOR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RELEVÂNCIA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL.
MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.”.
Sendo assim, visando evitar eventual decisão divergente da tese a ser fixada, privilegiando-se a segurança jurídica e a isonomia, SUSPENDO O JULGAMENTO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, devendo permanecer sobrestado na Secretaria da Primeira Câmara Cível, até o julgamento do Tema 1217 do STF.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 7 de fevereiro de 2024.
DES.
PAULO CÉSAR BANDEIRA DE MELO JORGE Relator -
27/01/2024 00:42
Decorrido prazo de TRIAINA AGENCIA MARITIMA LTDA - EPP em 26/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 03:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição incidental
-
24/11/2023 03:31
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
24/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 17:40
Conclusos #Não preenchido#
-
21/11/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 02:12
Publicado Ementa em 05/09/2023.
-
06/09/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 10:38
Conhecido o recurso de TRIAINA AGENCIA MARITIMA LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0006-29 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
29/08/2023 09:59
Conhecido o recurso de TRIAINA AGENCIA MARITIMA LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0006-29 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
28/08/2023 19:08
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2023 19:04
Deliberado em sessão - julgado
-
23/08/2023 11:18
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
17/08/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:22
Incluído em pauta para 28/08/2023 13:30:00 TJBA - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL -.
-
08/08/2023 16:15
Retirado de pauta
-
01/08/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:34
Incluído em pauta para 01/08/2023 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
-
20/07/2023 11:14
Solicitado dia de julgamento
-
15/04/2023 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:28
Conclusos #Não preenchido#
-
11/04/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 01:04
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
29/03/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
28/03/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 17:37
Conclusos #Não preenchido#
-
07/06/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 10:13
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
30/05/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 00:02
Decorrido prazo de TRIAINA AGENCIA MARITIMA LTDA - EPP em 28/01/2022 23:59.
-
19/01/2022 21:34
Conclusos #Não preenchido#
-
19/01/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 17:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/12/2021 10:17
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 13:40
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 11:00
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
02/12/2021 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 09:43
Conclusos #Não preenchido#
-
09/07/2021 09:43
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 08:07
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#418 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#418 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#418 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8048756-83.2023.8.05.0000
Luiz Fernando Coelho Costa
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2023 03:49
Processo nº 8049172-51.2023.8.05.0000
Vilma Cardoso
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2023 14:40
Processo nº 8000674-34.2024.8.05.0146
Gerson Lima Ribeiro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/01/2024 10:13
Processo nº 8048080-38.2023.8.05.0000
Maria Socorro Lopes Silva
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/09/2023 23:02
Processo nº 8050283-72.2020.8.05.0001
Bradesco Saude S/A
Sonia Maria Pelissari de Souza Eireli
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/05/2020 09:51