TJBA - 8048756-83.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ilona Marcia Reis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 10:47
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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13/01/2025 19:21
Juntada de Petição de Documento_1
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20/12/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 00:05
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO COELHO COSTA em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:20
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 01:19
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 01:36
Extinto o processo por desistência
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20/09/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 08:46
Conclusos #Não preenchido#
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20/09/2024 08:45
Juntada de acesso aos autos
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20/09/2024 08:42
Juntada de Certidão
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11/09/2024 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/09/2024 23:59.
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29/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 00:11
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO COELHO COSTA em 15/08/2024 23:59.
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01/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Documento_1
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01/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 01:42
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 05:38
Publicado Ementa em 25/07/2024.
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25/07/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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08/07/2024 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2024 13:48
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/07/2024 12:08
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2024 10:29
Deliberado em sessão - julgado
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13/06/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:36
Incluído em pauta para 18/06/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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28/05/2024 16:43
Solicitado dia de julgamento
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27/05/2024 09:14
Conclusos #Não preenchido#
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13/03/2024 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2024 23:59.
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21/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição incidental
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17/02/2024 08:15
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 01:00
Expedição de Certidão.
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Ilona Márcia Reis DESPACHO 8048756-83.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Luiz Fernando Coelho Costa Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8048756-83.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: LUIZ FERNANDO COELHO COSTA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento Individual de acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 8016794-81.2019.8.05.0000, impetrado pela Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia – AFPEB, que concedeu a segurança, garantindo o direito dos profissionais do magistério público estadual, ativos e inativos/pensionistas à implementação do piso nacional do magistério, com fulcro na Lei Federal nº 11.738/2008, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas a partir da impetração, com os reflexos em todas as parcelas que tenham o vencimento básico como base de cálculo, requerido por LUIZ FERNANDO COELHO COSTA.
Intime-se a parte requerente, por meio do seu advogado, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação feita pelo Estado.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda Juíza Substituta de 2º grau – Relatora -
08/02/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 14:24
Conclusos #Não preenchido#
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08/11/2023 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/11/2023 23:59.
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02/11/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 00:59
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO COELHO COSTA em 30/10/2023 23:59.
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01/11/2023 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:03
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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05/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 17:46
Gratuidade da justiça concedida em parte a LUIZ FERNANDO COELHO COSTA - CPF: *98.***.*30-34 (PARTE AUTORA)
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26/09/2023 10:27
Conclusos #Não preenchido#
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26/09/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 03:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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