TJBA - 8048123-72.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ilona Marcia Reis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:28
Baixa Definitiva
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01/07/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 08:33
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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25/03/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:07
Decorrido prazo de ROSEMILDA DE ARAUJO PEIXOTO em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 17:49
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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10/03/2025 10:20
Declarada incompetência
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17/02/2025 10:39
Conclusos #Não preenchido#
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03/12/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 02:18
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição incidental
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21/11/2024 09:38
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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20/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:04
Conclusos #Não preenchido#
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18/09/2024 12:03
Juntada de Certidão
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11/09/2024 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/09/2024 23:59.
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21/08/2024 00:28
Decorrido prazo de ROSEMILDA DE ARAUJO PEIXOTO em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 10:20
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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30/07/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 06:09
Publicado Ementa em 30/07/2024.
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30/07/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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09/07/2024 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2024 12:42
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/07/2024 12:09
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2024 10:30
Deliberado em sessão - julgado
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13/06/2024 01:40
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:52
Incluído em pauta para 18/06/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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05/06/2024 00:43
Solicitado dia de julgamento
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27/05/2024 15:02
Conclusos #Não preenchido#
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13/03/2024 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2024 23:59.
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20/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 11:33
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 01:04
Expedição de Certidão.
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Ilona Márcia Reis DESPACHO 8048123-72.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Rosemilda De Araujo Peixoto Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8048123-72.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: ROSEMILDA DE ARAUJO PEIXOTO Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento Individual de acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 8016794-81.2019.8.05.0000, impetrado pela Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia – AFPEB, que concedeu a segurança, garantindo o direito dos profissionais do magistério público estadual, ativos e inativos/pensionistas à implementação do piso nacional do magistério, com fulcro na Lei Federal nº 11.738/2008, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas a partir da impetração, com os reflexos em todas as parcelas que tenham o vencimento básico como base de cálculo, requerida por ROSEMILDA DE ARAUJO PEIXOTO.
Intime-se a parte requerente, por meio do seu advogado, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação feita pelo Estado.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda Juíza Substituta de 2º grau – Relatora -
08/02/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 14:25
Conclusos #Não preenchido#
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02/11/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2023 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2023 23:59.
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28/10/2023 00:55
Decorrido prazo de ROSEMILDA DE ARAUJO PEIXOTO em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/10/2023 23:59.
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09/10/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 02:12
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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04/10/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2023 20:51
Gratuidade da justiça concedida em parte a ROSEMILDA DE ARAUJO PEIXOTO - CPF: *38.***.*57-20 (PARTE AUTORA)
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25/09/2023 10:38
Conclusos #Não preenchido#
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25/09/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 07:28
Expedição de Certidão.
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24/09/2023 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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