TJBA - 8000772-71.2021.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:27
Processo Desarquivado
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16/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 08:21
Arquivado Provisoramente
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06/04/2024 18:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 20:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
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26/02/2024 23:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/02/2024 23:59.
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18/02/2024 09:29
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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18/02/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8000772-71.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Escolinha Gegy Ltda - Me Advogado: Andrezza Gomes Da Silva Araujo (OAB:BA69967) Advogado: Karla Maira Almeida Gomes (OAB:BA60529) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [ISS/ Imposto sobre Serviços] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8000772-71.2021.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: ESCOLINHA GEGY LTDA - ME DECISÃO O Exequente informou sobre o parcelamento do débito na via Administrativa.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de Suspensão da Exigibilidade do Crédito e da própria execução na exata dicção do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional.
Enfatizo que o executivo fiscal, mantém-se incólume, até o pagamento integral da dívida, descrita no programa de parcelamento aderido pela parte executada, preservando-se eventuais bens penhorados, haja vista eventual possibilidade de descumprimento da avença aludida.
Ante ao exposto, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, em razão do parcelamento do crédito, Defiro o pedido de Suspensão deste Processo Executivo Fiscal e ordeno a remessa dos autos ao Arquivo Provisório, pelo prazo de cumprimento do ajuste, cabendo ao Ente comunicar sua finalização em até 20 dias, para fins de baixa definitiva dos autos, sem o que será ela definitivamente extinta.
Baixe-se eventual restrição cadastral da parte executada, exclusivamente quanto ao débito discutido nesta ação.
Voltem os autos ante qualquer intercorrência.
ARQUIVE-SE COM BAIXA PROVISÓRIA.
Intime-se.
Publique-se.
SALVADOR, 7 de fevereiro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
08/02/2024 22:49
Expedição de decisão.
-
08/02/2024 22:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/02/2024 17:48
Conclusos para decisão
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16/01/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 13:47
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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16/01/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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28/10/2023 19:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 14:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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25/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/04/2023 23:59.
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24/05/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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08/04/2023 14:02
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2023.
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08/04/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2023
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05/04/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2023 15:07
Expedição de ato ordinatório.
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04/03/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 20:05
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 21:29
Expedição de carta via ar digital.
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20/09/2022 17:10
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 12:46
Conclusos para decisão
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24/05/2022 03:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/05/2022 23:59.
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19/04/2022 03:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/04/2022 23:59.
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31/03/2022 17:12
Expedição de ato ordinatório.
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23/02/2022 21:12
Ato ordinatório praticado
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14/07/2021 20:52
Expedição de carta via ar digital.
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07/01/2021 23:42
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
-
07/01/2021 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2021 17:54
Conclusos para despacho
-
05/01/2021 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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