TJBA - 8014671-73.2020.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 16:11
Arquivado Provisoriamente
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06/04/2024 18:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/04/2024 23:59.
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27/03/2024 20:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
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18/02/2024 09:31
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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18/02/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8014671-73.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Condominio Edificio Santa Cruz Advogado: Ivo De Sousa Almeida (OAB:BA42349) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 8014671-73.2020.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: CONDOMINIO EDIFICIO SANTA CRUZ DECISÃO O Exequente informou sobre o parcelamento do débito na via Administrativa.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de Suspensão da Exigibilidade do Crédito e da própria execução na exata dicção do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional.
Enfatizo que o executivo fiscal, mantém-se incólume, até o pagamento integral da dívida, descrita no programa de parcelamento aderido pela parte executada, preservando-se eventuais bens penhorados, haja vista eventual possibilidade de descumprimento da avença aludida.
Ante ao exposto, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, em razão do parcelamento do crédito, Defiro o pedido de Suspensão deste Processo Executivo Fiscal e ordeno a remessa dos autos ao Arquivo Provisório, pelo prazo de cumprimento do ajuste, cabendo ao Ente comunicar sua finalização em até 20 dias, para fins de baixa definitiva dos autos, sem o que será ela definitivamente extinta.
Baixe-se eventual restrição cadastral da parte executada, exclusivamente quanto ao débito discutido nesta ação.
Voltem os autos ante qualquer intercorrência.
ARQUIVE-SE COM BAIXA PROVISÓRIA.
Intime-se.
Publique-se.
SALVADOR, 7 de fevereiro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
08/02/2024 22:49
Expedição de decisão.
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08/02/2024 22:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/02/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 13:01
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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16/01/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO SANTA CRUZ em 25/09/2023 23:59.
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21/08/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 09:35
Expedição de despacho.
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14/06/2023 09:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/06/2023 11:32
Conclusos para decisão
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15/05/2023 12:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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15/05/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 10:18
Juntada de Petição de outros documentos
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13/04/2023 10:51
Entrega de Documento
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12/04/2023 16:15
Expedição de despacho.
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12/04/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 12:06
Conclusos para decisão
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25/01/2023 18:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/10/2022 23:59.
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24/08/2022 15:57
Expedição de despacho.
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24/08/2022 15:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/08/2022 08:03
Conclusos para decisão
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22/08/2022 17:54
Expedição de despacho.
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27/04/2022 23:25
Expedição de ato ordinatório.
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27/04/2022 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 23:25
Despacho
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22/01/2022 08:29
Conclusos para decisão
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23/08/2021 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2021 08:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/02/2021 23:59.
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10/02/2021 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/02/2021 23:59:59.
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07/01/2021 11:11
Expedição de ato ordinatório via #Não preenchido#.
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02/12/2020 11:55
Ato ordinatório praticado
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16/10/2020 22:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO SANTA CRUZ em 22/05/2020 23:59:59.
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27/03/2020 20:41
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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27/03/2020 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2020 04:25
Conclusos para despacho
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03/02/2020 04:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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